Data: 02/10/2013
(...) Mais do que isso, como também nas relações familiares o meta princípio da boa-fé objetiva deve ser observado, a coerência comportamental é padrão para se aferir a correção de atos comissivos e omissivos praticados dentro do contexto familiar. A boa-fé objetiva, aqui, é vista sob suas funções integrativas e limitadoras, traduzidas pela figura do venire contra factum proprium (proibição de comportamento contraditório), perfeitamente aplicável às relações familiares, como afirmam Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald. (Farias, Cristiano Chaves e Rosenvald, Nelson. Direito das Familias. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.pp. 99-100). (...) A paternidade socioafetiva, incorporada à personalidade da recorrida, não pode ficar à deriva, em face das incertezas, instabilidades ou interesses de terceiros, mesmo que vindicados sobre a real constatação de falsidade, que frise-se, não foi realizada pela recorrida, mas por seu pai socioafetivo. (STJ, REsp nº 1259460-SP, Relª Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, pub. 29/06/2012).
(http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/1938/A%C3%A7%C3%A3o%20declarat%C3%B3ria%20de%20inexist%C3%AAncia%20de%20filia%C3%A7%C3%A3o.%20Interesse.%20Exist%C3%AAncia).
Ação declaratória de inexistência de filiação. Interesse. Existência
Relator:
Tribunal STJ
(...) Mais do que isso, como também nas relações familiares o meta princípio da boa-fé objetiva deve ser observado, a coerência comportamental é padrão para se aferir a correção de atos comissivos e omissivos praticados dentro do contexto familiar. A boa-fé objetiva, aqui, é vista sob suas funções integrativas e limitadoras, traduzidas pela figura do venire contra factum proprium (proibição de comportamento contraditório), perfeitamente aplicável às relações familiares, como afirmam Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald. (Farias, Cristiano Chaves e Rosenvald, Nelson. Direito das Familias. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.pp. 99-100). (...) A paternidade socioafetiva, incorporada à personalidade da recorrida, não pode ficar à deriva, em face das incertezas, instabilidades ou interesses de terceiros, mesmo que vindicados sobre a real constatação de falsidade, que frise-se, não foi realizada pela recorrida, mas por seu pai socioafetivo. (STJ, REsp nº 1259460-SP, Relª Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, pub. 29/06/2012).
(http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/1938/A%C3%A7%C3%A3o%20declarat%C3%B3ria%20de%20inexist%C3%AAncia%20de%20filia%C3%A7%C3%A3o.%20Interesse.%20Exist%C3%AAncia).
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