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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Execução de Alimentos não tem mais não. Há cumprimento de sentença de alimentos. Na garupa da reforma processual de 2005 foram os artigos 732 e 733 do CPC (1973).

 Data: 29/10/2013

Ação de alimentos. Aplicação da Lei 11.232/2005 ao artigo 732 do CPC

 Relator:
 Tribunal TJSC



(...) Colhe-se dos ensinamentos de Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM): "Não houve expressa revogação e nem qualquer alteração no Capítulo V do Titulo II do Livro II, do CPC que trata "Da Execução de Prestação Alimentícia". Também não há nenhuma referência à obrigação alimentar nas novas regras de cumprimento de sentença, inseridas nos Capítulos IX e X do Título VIII do Livro I: "Do Processo de Conhecimento" (CPC, arts. 475-A a 475-R). "Em face disso, boa parte da doutrina sustenta que à execução de alimentos não tem aplicação a nova lei. Um punhado de justificativas impõe que se reconheça como inadequada esta postura. A cobrança de quantia certa fundada em sentença não mais desafia processo de execução específico. O credor só necessita ajuizar execução autônoma quando dispuser apenas de um título executivo extrajudicial. "Há um fundamento que põe por terra qualquer tentativa de emprestar sobrevida à execução por quantia certa de título executivo judicial relativo a alimentos. O Capítulo II do Título III do Livro II, do CPC, que se intitulava: "Dos Embargos à Execução Fundada em Sentença", agora se denomina: "Dos Embargos à Execução contra a Fazenda Pública". Ou seja, não existem mais no estatuto processual pátrio embargos à execução de título judicial. Esse meio impugnativo só pode ser oposto na execução contra a Fazenda Pública. A vingar o entendimento que empresta interpretação literal ao art. 732 do CPC, chegar-se-ia à esdrúxula conclusão de que o devedor de alimentos não dispõe de meio impugnativo, pois não tem como fazer uso dos embargos à execução.[...] (in Execução dos alimentos e as reformas do CPC, Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Ed. 16 - jan/fev – 2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.072941-0, Relator: Des. Edson Ubaldo, 1ª Câmara de Direito Civil, j. 20/08/2009).

(http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2040/A%C3%A7%C3%A3o%20de%20alimentos.%20Aplica%C3%A7%C3%A3o%20da%20Lei%2011.232/2005%20ao%20artigo%20732%20do%20CPC).

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