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terça-feira, 29 de outubro de 2013

Embargos de declaração. Caráter infringente ou modificativo. Admissibilidade observado o princípio da instrumentalidade do processo. TJSC.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - POSTULADO EFEITO INFRINGENTE - EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO QUE MODIFICA O JULGADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LITISPENDÊNCIA.    A jurisprudência vem admitindo embargos de declaração com efeito modificativo do julgado. São as particularidades do caso concreto que ditam a conveniência em recebê-los com efeitos infringentes, sempre observando-se o princípio da instrumentalidade do processo.    In hypothesis, tem-se que fora acolhida a preliminar de litispendência suscitada pelo Presidente do IPESC em relação às embargantes, por já terem aforado idêntico pedido em outro mandado de segurança.     Entretanto, conforme os documentos juntados aos autos, constata-se que as embargantes impetraram mandado de segurança anterior, com idêntico objeto deste - a isenção da contribuição previdenciária, o qual foi extinto em relação a ambas em face de pedido de desistência. Em conclusão: o acórdão embargado reconheceu a litispendência, que, em verdade, não se configurou. (TJSC, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. 2001.007554-7, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Volnei Carlin, j. 11-09-2002).

(http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora).

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