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sábado, 21 de setembro de 2013

União estável. Sucessão do companheiro. Incidente de inconstitucionalidade do artigo 1.790. Suspensão do julgamento até decisão do incidente. STJ.


Agravo de Instrumento. União estável. Sucessão do companheiro. Incidente de inconstitucionalidade do dispositivo levantada pelo STJ

 Relator:
 Tribunal TJMG
 Data: 19/09/2013


(...) a tese da inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC tem encontrado ressonância também na jurisprudência dos tribunais estaduais. De fato àqueles que debruçam sobre o direito de família e sucessões, causa no mínimo estranheza a opção legislativa efetivada pelo art. 1.790 para regular a sucessão do companheiro sobrevivo (...) Agitado o incidente de inconstitucionalidade por quem de direito da norma legal regente da matéria de fundo da lide, não há outra alternativa jurídica senão a de suspender o julgamento daquela até ulterior decisão de inconstitucionalidade a fim de se preservar não só a ordem jurídica como também a segurança das próprias partes em litígio (...). (TJMG, AI nº 1.0024.04.444699-5/002, Rel Des. Belizário Lacerda, 7ª Câmara Cível, pub. 21/08/2013).
 
(http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/1890/Agravo%20de%20Instrumento.%20Uni%C3%A3o%20est%C3%A1vel.%20Sucess%C3%A3o%20do%20companheiro.%20Incidente%20de%20inconstitucionalidade%20do%20dispositivo%20levantada%20pelo%20STJ).

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