Família. Direito de convivência familiar. Avós
Relator:
Tribunal TJMG
Data: 20/09/2013
(...) Na lição da consagrada Maria Berenice Dias: "O direito de visita não encontra limite entre pais e filhos. Quanto mais se reconhece a importância da preservação dos vínculos afetivos, vem se desdobrando o direito de visita também a parentes outros. Assim, avós, tios, padrastos, padrinhos, irmãos etc. podem buscar o direito de conviver, com crianças e adolescentes, quando os elos de afetividade existente merecem ser resguardados." (Manual de Direito das Famílias, 8ª ed., RT, p. 449) (...) (TJMG, Apelação Cível nº 1.0521.10.019430-2/001, Rel Des. Peixoto Henriques, 7ª Câmara Cível, pub. 13/09/2013).
(http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/1893/Fam%C3%ADlia.%20Direito%20de%20conviv%C3%AAncia%20familiar.%20Av%C3%B3s).
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