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sábado, 21 de setembro de 2013

Alimentos compensatórios. Execução. Não cabe prisão civil. TJSC.


Habeas corpus preventivo. Execução de alimentos compensatórios. Ameaça de prisão civil. Natureza indenizatória

 Relator:
 Tribunal TJSC
 Data: 20/09/2013


(...) Cabe a fixação de alimentos compensatórios, em valor fixo, decorrente da administração exclusiva por um dos cônjuges das empresas do casal. Caso em que os alimentos podem ser compensados, dependendo da decisão da ação de partilha de bens, bem como não ensejam possibilidade de execução pessoal sob o rito de prisão" (Apelação Cível Nº 70026541623, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 04/06/2009). (...) Pode-se dizer que os alimentos compensatórios, diferentemente dos naturais ou civis que possuem natureza juridicamente alimentar, possuem caráter reparatório com o intuito de equilibrar a relação econômica entre os ex-cônjuges (...) (TJSC, Habeas Corpus n. 2012.064736-2, Rel DEsa Subst. Denise Volpato, 1ª Câmara de Direito Civil, j. 25/09/2012).

(http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/1894/Habeas%20corpus%20preventivo.%20Execu%C3%A7%C3%A3o%20de%20alimentos%20compensat%C3%B3rios.%20Amea%C3%A7a%20de%20pris%C3%A3o%20civil.%20Natureza%20indenizat%C3%B3ria).

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