Alimentos provisórios. Fixação de valor e percentual sobre o salário
Relator:
Tribunal STJ
Data: 20/09/2013
(...) As variações positivas na remuneração total do alimentante, de regra, não terão impacto no valor dos alimentos, salvo se as necessidades do alimentado, constatadas inicialmente, não tiverem sido supridas integralmente, ou ainda, quando houver superveniente alteração no elemento necessidade. 4. Supridas as necessidades legalmente preconizadas pelo valor já pago, e não sendo os alimentos provisórios, provisionais ou pro tempore , cota de participação no sucesso do alimentante, razão não há para que o aumento dos rendimentos do alimentante, mormente aqueles oriundos de verbas não regulares, tenha reflexos proporcionais no monte destinado aos alimentos. (...) (STJ, RESp nº 1.261.247 – SP, RElª Minª. Nancy Andrighi, 3ª Turma, pub. 26/04/2013).
(http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/1897/Alimentos%20provis%C3%B3rios.%20Fixa%C3%A7%C3%A3o%20de%20valor%20e%20percentual%20sobre%20o%20sal%C3%A1rio).
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