TJSC suspende perda do poder familiar de mãe que não foi ouvida em juízo
19 de março de 2013
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ deu provimento a recurso de uma mulher contra sentença que lhe retirara o poder familiar sobre filha de 15 anos, em razão de a mãe supostamente prostituir-se e levar consigo a adolescente aos encontros. O órgão julgador ordenou que a primeira instância colha as declarações da genitora, pois – embora pleiteado – seu pedido para prestar depoimento não foi acatado pela juíza da comarca de origem.
A defesa, no recurso, disse que, mesmo presente aos atos em juízo, a mulher não teve oportunidade de se manifestar, já que em nenhum momento foi determinado o registro de seus dizeres, o que configura cerceamento de defesa. A recorrente ainda argumentou que a alegação de que estava se prostituindo e levando consigo a infante não foi comprovada, bem como não há provas de maus-tratos. Por fim, disse que não houve a necessária advertência que antecede o acolhimento da jovem em abrigo e que pode, sem dúvidas, arcar com as necessidades da menor.
A insurgência foi acolhida pelos desembargadores, que vislumbraram afronta ao direito de defesa da apelante, bem como violação ao Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, que em seu artigo 161 estabelece a obrigatoriedade de, em casos como o presente, os pais serem ouvidos quando for possível sua identificação e localização. Claro que o artigo não se aplica a casos em que os próprios pais não querem comparecer, mesmo que intimados por várias vezes, “com o seu silêncio revelando o desinteresse pela filiação”, como observou a relatora, desembargadora Rosane Portella Wolff.
De acordo com o processo, a genitora foi intimada e compareceu, mas a juíza só ouviu as testemunhas. Os magistrados da câmara lembraram que a mulher não se enquadra em nenhum dos casos nos quais seu depoimento seria dispensável (não identificação e não localização). Por isso, o fato de não se atentar para seus reclamos fere o princípio constitucional do devido processo legal, segundo a relatora. A votação foi unânime.
(http://juridiconews.publicacoesonline.com.br/?p=21487).
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