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quarta-feira, 20 de março de 2013

Crime de Desobediência. Ilegalidade no Processo Civil. É ilegal decreto de prisão em decisão de processo civil

Última Instância - É ilegal decreto de prisão em decisão de processo civil, ressalvada a obrigação alimentícia
DECISÃO DO STJ

É ilegal decreto de prisão em decisão de processo civil, ressalvada a obrigação alimentícia

Da Redação - 20/03/2013 - 17h48

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus a um empresário ameaçado de prisão caso não entregasse um imóvel ao comprador.

O colegiado, em decisão unânime, entendeu ser inviável a decretação de prisão nos autos de processo civil, como forma de coagir a parte ao cumprimento de obrigação, ressalvada a obrigação de natureza alimentícia.

“É entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça que decreto de prisão decorrente de decisão de magistrado no exercício da jurisdição cível, quando não se tratar da hipótese de devedor de alimentos, é ilegal”, observou o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

No caso, um consumidor ajuizou ação de indenização contra a CR2 Empreendimentos Imobiliários S/A, por não ter recebido o imóvel que comprou. O juízo de primeira instância deferiu o pedido de tutela antecipada e ordenou a entrega, ameaçando decretar a prisão do diretor da empresa, pela prática do crime de desobediência.

Diante da ameaça, o diretor da empresa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas foi negado seguimento ao pedido devido à falta de competência das câmaras criminais para apreciá-lo, o que levou a defesa a entrar com recurso no STJ.

A notícia refere-se aos seguintes processos: RHC 35253

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