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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Ensino Universitário. Aluna de Universidades Públicas poderá cursar dois cursos simultaneamente...

19/10/2011 16:54
ALUNA PODERÁ CONCLUIR DOIS CURSOS SIMULTÂNEOS EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS


   A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital, que determinou à Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC a anulação do ato de cancelamento da matrícula de Renata Tonial, aluna do curso de Ciências Econômicas. A autora passou no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC para Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo.

    No entanto, foi informada da impossibilidade de frequentar os cursos simultaneamente. A Udesc, então, cancelou a matrícula. A universidade, em apelação, disse que no início de vigência da Lei n. 12.089/2009, a aluna não ocupava duas vagas em curso de graduação, e por isso, não há o direito a concluir ambos os cursos.

    “A Lei n. 12.089/2009 entrou em vigor em 11 de dezembro de 2009 [...].  No caso concreto, a impetrante prestou Concurso Vestibular 2010 da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, que foi regrado pela Resolução n. 020/CEG/2009, de 12 de agosto de 2009. Com efeito, na época não havia qualquer ressalva a respeito da possibilidade de cumulação de vagas em instituições públicas de ensino”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. 



A votação foi unânime. (Ap. Cív. em Mandado de Segurança n. 2010.086051-7).


Do Portal TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=24564). Acesso em: 20/out/2011.


Para acesso ao Acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000HTA90000&nuSeqProcessoMv=22&tipoDocumento=D&nuDocumento=3850193).

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