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sábado, 11 de setembro de 2010

Danos de Acid. de Trânsito. Resp. Civil. Pensão para filhos e esposa, e direito de acrescer

EMENTA:

RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VÍTIMA FATAL. PENSÃO. DIREITO DE ACRESCER.

A viúva tem direito de acrescer à pensão que lhe é devida por ato ilícito a cota parte que vinha sendo paga, sob o mesmo fundamento, aos filhos do falecido, os quais deixaram de fazer jus ao benefício ante o advento do termo final para eles fixado.
(EIC443012003, Relator FERNANDO HABIBE, 1ª Câmara Cível, julgado em 21/05/2007, DJ 03/07/2007 p. 144).

...Disponível no Portal do TJDFT: (http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?DOCNUM=1&PGATU=1&l=20&ID=61980,40702,23196&MGWLPN=SERVIDOR1&NXTPGM=jrhtm03&OPT=&ORIGEM=INTER). Acesso em: 11.set.2010.

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