Acessos

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Danos ao Consumidor. Abusividade. Serviços telefônicos não solicitados. Devida devolução dos valores em dobro...

11/06/2010 16:13
Consumidor receberá em dobro valores que pagou por serviços não solicitados



A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve parcialmente sentença da Comarca de Blumenau, que havia condenado a Brasil Telecom S/A a ressarcir em dobro a cliente Lúcia Marqueti, que pagou indevidamente por serviços telefônicos nunca solicitados.
Lúcia alegou que a empresa passou a cobrar os serviços de chamada em espera, “siga-me”, teleconferência e identificador de chamadas telefônicas, sem sua permissão.


Diante do fato, tentou diversas vezes, via call center, solucionar o problema, sem êxito. Dirigiu-se até mesmo ao Procon local, de onde os protocolos de cancelamento dos serviços foram expedidos, além do pedido de retificação com reembolso dos valores indevidamente exigidos, mas nada foi cumprido.


A Brasil Telecom contestou, e disse que os serviços cobrados foram solicitados pela autora e cancelados assim que requerido, pelo que é indevida a devolução em dobro dos valores cobrados.
Asseverou, também, que a indenização por danos morais é incabível, pois não houve qualquer abalo à imagem, honra ou crédito da consumidora.


“Desta forma, caracterizada a prática abusiva da apelante em disponibilizar serviços que não lhe foram solicitados, devida é a restituição dos valores pagos a este título pela apelada, sendo correta que tal devolução seja realizada (…) em valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros de mora”, concluiu o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.


O pedido de indenização por danos morais, ajuizado pela cliente, foi julgado improcedente pela Câmara, pois inexistem elementos que comprovem a efetiva inscrição da apelada em órgãos de proteção ao crédito - os documentos apresentados apenas informam a cobrança dos serviços não solicitados, sem indícios de uma possível exigência por parte dos órgãos protetivos.
A votação foi unânime.

(Ap. Cív. n. 2009.072976-7).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20958). Acesso em: 11.jun.2010.

...Para acesso ao Acórdão clique aqui: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000FE400000&nuSeqProcessoMv=29&tipoDocumento=D&nuDocumento=2467923).

Nenhum comentário: