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sexta-feira, 11 de junho de 2010

Danos de Erro Médico. Cirurgia Plástica. Danos morais de R$ 50.000,00, e Danos Materias. Paciente não foi alertada dos riscos...

11/06/2010 15:34
Médico que não alertou paciente sobre riscos pagará 51 mil em indenização



O Tribunal de Justiça reformou, por unanimidade, sentença da Comarca de Criciúma, e condenou o médico Wanderlei Skrock Margotti ao pagamento de indenização a sua ex-paciente Zélia Maria Muniz Felisbino, por erro em procedimento cirúrgico.
Ela receberá R$ 50 mil reais a título de danos morais, e R$ 1,9 mil de ressarcimento material.


Zélia submeteu-se a cirurgia plástica nos seios e abdômen, no dia 17 de março de 2005. Meses depois, as incisões e suturas ainda permaneciam à mostra, o que lhe causava muitas dores.
Após procurar outro profissional, soube que os problemas sofridos em sua mama não poderiam ser corrigidos.
Então, em virtude dos traumas e abalos sofridos, decidiu entrar na Justiça. Inconformada com a negativa em 1º Grau, apelou para o TJ.


Além dos danos morais, postulou indenização por danos materiais. Reeditou os argumentos e trouxe aos autos, também, fotos das regiões operadas.
No entendimento da 1ª Câmara de Direito Civil, não se pode esperar do médico um resultado milagroso, ou culpá-lo por eventuais descuidos do paciente no tratamento pós-operatório.

No entanto, é dever do profissional alertar os pacientes sobre os possíveis riscos e consequências da intervenção cirúrgica.
Neste caso, houve negligência médica quanto a esse quesito.

“Não se tem notícias nos autos de que a apelante tenha sido previamente cientificada acerca dos riscos intrínsecos ao procedimento cirúrgico, das possíveis consequências estéticas ou até mesmo de ter firmado termo de responsabilidade, motivo pelo qual só cabe a presunção de não ter o apelado cumprido com este dever”, anotou o desembargador Edson Nelson Ubaldo, relator da apelação, que acolheu o pleito de Zélia.

(Ap. Cív. n. 2008.037988-2).

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20955). Acesso em: 11.jun.2010.

...Para acesso à Ementa e ao Acórdão clique aqui: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/acpesquisa!pesquisar.action).

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