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sexta-feira, 11 de junho de 2010

União Estável. Tempo de duração. Independente de tempo de duração, configura-se pela presença dos pressupostos...

09/06/2010 17:14
Não existe prazo mínimo para se reconhecer uma relação estável, diz TJ



O Tribunal de Justiça, por meio da 1ª Câmara de Direito Civil, confirmou sentença da Comarca de São José e reconheceu a união estável entre uma mulher e seu companheiro, após a morte deste.


Em sua apelação, o filho do falecido – que lutava contra o reconhecimento - não teve o pleito acolhido.
Conforme os autos, o casal manteve relacionamento entre o início de 1998 e maio de 2002.
O rapaz alegou que a madrasta separou-se de seu pai duas semanas antes do óbito.
Afirmou que as provas testemunhais são contraditórias e acrescentou que a união não era estável, pois eles estavam juntos há menos de cinco anos.

O relator da matéria, desembargador Edson Ubaldo, explicou que os vizinhos do casal, e até mesmo a mãe do autor, informaram que os dois ficaram juntos até a morte do homem.


“Oportuno mencionar que inexiste prazo mínimo legalmente exigido para que um relacionamento seja reconhecido como estável. E assim é pois o legislador afirmou que seria 'reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família', sem exigir a comprovação de qualquer lapso temporal mínimo para sua configuração”, finalizou o magistrado.

...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=20938). Acesso em: 11.jun.2010.

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