15 de julho de 2008
Prefeitura da Capital terá de fornecer transporte gratuito a todos os doentes renais crônicos
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O município de Florianópolis terá de fornecer transporte gratuito a todos os doentes renais crônicos no deslocamento de ida e volta para o tratamento de hemodiálise nos dias e horários necessários ao atendimento da demanda.
A decisão liminar do Juiz de Direito José Maurício Lisboa, proferida no dia 18 de junho de 2008, atende ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu.
O Promotor de Justiça demonstrou ao Judiciário que a necessidade de transporte decorre dos efeitos colaterais a que estão sujeitos os pacientes nas sessões de hemodiálise: náusea, vômito, alterações na pressão, cefaléia, fadiga, entre outros.
Caso a liminar não seja cumprida, a Prefeitura estará sujeita à multa de R$ 1 mil. A ação civil pública está amparada pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 8.080/90 e pela Portaria nº 1.168/GM, de 15/06/2004, do Ministério da Saúde. (ACP nº 023.08.038392-3).
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
...Disponível no Portal da OABSC: (http://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/90.htm). Acesso em: 02.jul.2009.
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