Acessos

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Ambiental. Código Florestal. Admitida quebra da norma quando não se vislumbra dano potencial ao ambiente, apto a impedir o desenvolvimento urbano...

16 metros não podem impedir desenvolvimento cultural em Rio do Sul
28/07/2009 14:28
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Rio de Sul e autorizou a ampliação da Biblioteca da Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI.


A edificação havia sido proibida pelo Secretário de Planejamento Municipal pelo fato do prédio estar localizado a 84 metros da margem do Rio Itajaí Açu, quando deveria manter distância mínima de 100 metros, de acordo com o Código Florestal.

Para o relator da matéria, desembargador Pedro Manoel Abreu, a decisão do secretário não levou em consideração a importância do empreendimento para o enriquecimento cultural da comunidade local, uma vez que a biblioteca da universidade não está restrita aos alunos e docentes da instituição.
“Por não vislumbrar dano potencial ao meio ambiente capaz de impedir o desenvolvimento urbano – no caso concreto - tenho que a segurança deva ser definitivamente concedida”, finalizou o magistrado.
(Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2008.013189-7)


...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=BEA8BC502E87D9579EA6F3D1F4D98F06?cdnoticia=19101). Acesso em: 29.jul.2009.
...Para acesso ao processo no TJSC clique: (http://tjsc6.tj.sc.gov.br/cposg/pcpoSelecaoProcesso2Grau.jsp?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=20080131897&Pesquisar=Pesquisar).

Nenhum comentário: