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quinta-feira, 30 de julho de 2009

Danos morais. Improcedentes. Alegação de doença psíquica causada pelo acidente. Autor deveria fazer prova da relação entre o acidente e a doença...

Indenização por problemas psíquicos exige comprovação nos autos
30/07/2009 15:48
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de São Francisco do Sul que condenou Willians José Gonçalves do Amarante ao pagamento de R$ 498,93 a título de danos materiais – despesas com hospital - ao menor Diogo Silva Carvalho.

O motorista perdeu o controle do seu veículo ao fazer uma curva em alta velocidade e acabou por colher o garoto sobre a calçada, em dezembro de 1996.
Willians socorreu e encaminhou o menor ao hospital, onde comprometeu-se a bancar todos os prejuízos causados – fato que não ocorreu segundo familiares da vítima.
Tanto que, irresignados com a decisão de 1º Grau que se restringiu aos danos materiais, apelaram ao TJ em busca de danos morais.
Para tanto, alegaram que o menino passou a apresentar problemas psíquicos e a sentir dores após o acidente que lhe impediram de exercer tarefas do cotidiano.

Eles pediram 2,5 mil vezes o valor do salário mínimo como indenização. O pleito foi negado pelo relator da matéria, desembargador Ronaldo Moritz Martins.

Segundo o magistrado, seria necessário comprovar que o fato – o acidente – deu origem aos alegados problemas psíquicos, situação não registrada nos autos. (Apelação Cível n.º 2009.000318-2)


...Disponível no Portal do TJSC: (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=19112). Acesso em: 30.jul.2009.

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