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terça-feira, 28 de julho de 2009

Dano moral. Clube terá que indenizar por morte de familiar na piscina...

26 de julho de 2009 N° 8509
Morte em clube gera indenização


A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou o Esporte Clube Vitória, localizado em Joaçaba, ao pagamento de R$ 40 mil em indenização por danos morais a Paulo e Nair Schaitel, pais de Alexandre Schaitel, que morreu afogado na piscina da sede social durante festa de Carnaval.
A agremiação deverá, também, arcar com as despesas do funeral e pagar pensão por morte até a data em que o jovem completasse 25 anos.

O fato aconteceu em fevereiro de 1999, durante festa de Carnaval denominada II Baile do Hawaii, promovida pelo clube. De madrugada, a piscina foi liberada para o mergulho.
Alexandre, assim como outras pessoas, entrou na piscina várias vezes; mas afogou-se. Os próprios convidados retiraram-no da água e tentaram reanimá-lo, mas ele não resistiu.
Para os pais, o clube foi o culpado porque liberou a piscina em uma festa com grande concentração de pessoas, com venda de bebidas alcoólicas e apenas quatro pessoas cuidando da segurança.

O clube, por sua vez, alegou culpa exclusiva do jovem, que estava embriagado e, antes do afogamento, teria sido retirado duas vezes da piscina. Inclusive, exame feito pelo IML confirmou o alto teor de álcool encontrado no sangue da vítima.

“Ora, se o clube tinha ciência de que o filho dos recorrentes estava embriagado e que insistia em mergulhar na água, por que não o retirou da festa e impediu a sua volta?”, argumentou o desembargador substituto Jaime Luiz Vicari.


...Disponível no Portal do Diário Catarinense: (http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default2.jsp?uf=2&local=18&source=a2593500.xml&template=3898.dwt&edition=12779&section=1329). Acesso em: 28.jul.2009.

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