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terça-feira, 9 de junho de 2009

Família. Competência. Ação de revisão de alimentos. Foro de onde reside a criança e a guardiã...

09/06/2009 - 12h48
Revisão de pensão alimentícia é examinada pelo juiz da cidade onde mora o menor

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou que ações envolvendo o interesse de menores devem ser julgadas na justiça da cidade onde vive o responsável pela guarda da criança ou do adolescente.

A ação de revisão de pensão alimentícia foi proposta pelo pai do menor que mora em Belo Horizonte, Minas Gerais.
A justiça determinou que a mãe e o filho fossem citados por carta precatória, na comarca de Arneiroz, no Ceará, onde ela e o filho vivem.

No STJ, o ministro relator Fernando Gonçalves, decidiu que o julgamento seja feito no foro do domicílio de quem estiver com a guarda do menor.
Em seu voto, Fernando Gonçalves disse que o Estatuto da Criança e do Adolescente protege nesses casos o interesse da criança.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

...Disponível no Portal do STJ (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92332&acs.tamanho=102&acs.img_tam=1.2000000000000001); acesso em 09.06.2009.

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