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quarta-feira, 20 de maio de 2009

Poder Judiciário. Princípio da publicidade, transmissões de TV em tempo real, divergências de entendimentos e desentendimentos entre Ministros do STF

Edição 294 - 19 de maio de 2009
Desavenças entre magistrados podem fortalecer corrente que defende edição das transmissões
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A veiculação, em tempo real, das desavenças entre magistrados nas sessões de julgamento dos tribunais, - como o recente desentendimento envolvendo os ministros do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa - pode fortalecer as correntes que, nos bastidores, defendem a edição das transmissões.

Para Roberto Caldas, juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos e presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da Ordem dos Advogados do Brasil, o momento é de cautela e reflexão.
De acordo com ele, o atual sistema atende aos princípios previstos da Constituição, além de ser extremamente transparente. Ele argumentou que em nenhum país do mundo há divulgação parecida da rotina das cortes de Justiça. Nem mesmo na Corte Interamericana de Direitos Humanos - uma instituição judicial autônoma ligada à Organização dos Estados Americanos, com competência jurisdicional e consultiva para as questões de violações a direitos humanos perpetradas pelos países do continente americano.
A corte adota a chamada fase privada de julgamento. Somente a oitiva de testemunhas, de peritos e as razões orais dos advogados estão disponíveis ao acompanhamento público. As discussões dos processos entre os julgadores é absolutamente sigilosa, explicou.
Caldas afirmou que as transmissões dos julgamentos é avanço e uma conquista democrática que o Brasil pode oferecer a outras nações. Por essa razão, ele considera que qualquer iniciativa para restringir as transmissões de julgamento dos tribunais brasileiros pode culminar em retrocesso.

Essas exibições humanizam o Judiciário, expõem a construção da jurisprudência e garantem o fundamental direito à informação. Em suma, permite o mais amplo controle social dos atos judiciais, que se traduz em verdadeiro ideal da democracia, defendeu.
A entrevista é de Giselle Souza e foi publicada na edição de hoje (18) do Jornal do Commercio (RJ):
A seguir a íntegra da entrevista:

P - Qual a sua opinião sobre a divulgação ao vivo das sessões do STF? Alguns têm defendido a transmissões das sessões de forma editada após a divulgação das recentes desavenças entre ministros ocorridas na sessão plenária do Supremo.
R - Em primeiro lugar, essa veiculação dos debates entre julgadores, muitas vezes acalorados, outras de casos polêmicos em apreciação no Supremo, só foi possível porque as decisões no Brasil são públicas e o nosso sistema de veiculação das sessões de julgamento é extremamente transparente. O julgamento público, expressamente garantido em nossa Constituição, e a transmissão em tempo real ampliam o exercício de vários direitos humanos e constitucionais, como o acesso à Justiça, as liberdades de expressão, de imprensa e de receber informação, publicidade, transparência e controle social dos atos estatais, o que gera maior confiabilidade e legitimidade às decisões judiciais. Quando uma conquista dessa espécie se aperfeiçoa não pode haver volta. Do contrário, em termos jurídicos, seria um grande retrocesso que feriria princípios de direitos sociais e constitucionais.

P - Como se dá o acesso e publicidade dos julgamentos no resto do mundo?
R - No Brasil, os debates entre os juízes nos tribunais são públicos desde o século 19 e de igual forma no STF, desde sua instalação, em 1891. Essa realidade é de um grandioso avanço se notarmos que, na maior parte do mundo, exemplificativamente na Europa e na América do Norte, apenas a fase de instrução do processo pode ser assistida pelas partes e pelo público. Muitos países admitem a presença de imprensa nos tribunais, mas apenas em uma das fases do julgamento. Os juízes não debatem entre si aos olhos de todos os cidadãos diretamente como no Brasil, sequer permitem a mediação dos meios de comunicação. Isto é um avanço e uma conquista democrática que o Brasil pode oferecer ao mundo.

P - Também é assim na Corte Interamericana de Direitos Humanos, do qual o senhor faz parte?
R - Até mesmo a Corte Interamericana de Direitos Humanos adota a chamada fase privada de julgamento. Somente a oitiva de testemunhas, de peritos e as razões orais dos advogados estão disponíveis ao acompanhamento público. As discussões dos processos entre os julgadores é absolutamente sigilosa. Os juízes não podem comentar nada sobre os debates internos e os posicionamentos de determinado juiz. Da mesma forma acontece em outros importantes tribunais, como a Corte Européia de Direitos Humanos e a Suprema Corte estadunidense. O sistema brasileiro já traz, aí, uma publicidade e transparência muito maior.

P - Então o senhor acredita que o modelo brasileiro é mais transparente?
R - Certamente. Estamos largo passo à frente de outros países. O sistema de julgamentos nacional já trazia um leque generoso de publicidade e transparência, mas foi além, com as transmissões em tempo real. Os debates entre magistrados, acalorados ou não, estão ao alcance de qualquer um. Basta ao cidadão sintonizar o rádio de seu carro, a televisão ou acessar a TV Justiça de seu computador para se inteirar sobre a saída de não-índios da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol ou sobre a permissão de abortos de fetos anencéfalos.

P - O direito de acesso à ampla informação é considerado um direito fundamental?
R - Sim. Está presente desde à Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo 19. Embora o direito à informação seja historicamente um direito individual, há, por parte daqueles que estudam e debatem os direitos humanos, a concepção de que a informação é também, hoje, um direito social de última geração, que dá poder ao verdadeiro soberano: o povo. Nesse âmbito, quando um direito é conquistado não pode haver volta, sob o signo do princípio do não retrocesso social, também chamado de aplicação progressiva dos direitos sociais.

P - Quais os ganhos que a sociedade tem a partir da transmissão integral, sem cortes, dos julgamentos do STF e de outros tribunais, quando da exibição de casos de relevante interesse público?
R - A transmissão via TV, rádio ou internet leva ao cidadão comum a possibilidade de acompanhar, em tempo real, o seu julgamento, à comunidade jurídica a conhecer a jurisprudência do STF e tem aproximado o juiz da sociedade, na medida em que o povo é capaz de entender suas razões e fazer a aferição de seus posicionamentos. A transmissão ao vivo amplia o leque de acesso à Justiça, o diálogo social com o Judiciário e a confiabilidade nas decisões. Além disso, essas exibições humanizam o Judiciário, expõem a construção da jurisprudência e garantem o fundamental direito à informação. Em suma, permite o mais amplo controle social dos atos judiciais, que se traduz em verdadeiro ideal da democracia.

P - O senhor acha que o cidadão brasileiro está mais próximo da linguagem utilizada nos tribunais? Essa exibição dos debates e decisões levam a uma maior compreensão, pelo cidadão comum, dos temas apreciados pela justiça?
R - Sim, mas ainda é possível aprimorar o entendimento dos julgamentos pelos cidadãos. É possível compor quadros de informações que expliquem os debates ou situações jurídicas, preparar comentários especializados antes, durante e após as transmissões, de modo a democratizar processos que, muitas vezes, não são fáceis de compreender. É possível orientar os próprios juízes e demais profissionais do Direito para que se expressem com mais simplicidade e de forma mais concisa. Votos mais curtos e períodos mais diretos certamente permitirão uma maior compreensão pela sociedade, a quem o Judiciário deve servir em primeiro lugar. As sentenças não devem ser peças literárias ou acadêmicas, mas uma explicação acessível ao cidadão. Mas tudo isto só é possível a partir da manutenção do livre acesso, das transmissões em seu conteúdo integral.

P - Em resumo, o senhor defende que as transmissões das sessões devem ser não só continuadas, como ampliadas e incentivadas?
R - Sim. É uma conquista a ser preservada e ampliada. O televisionamento e a transmissão das sessões por rádio levam, de fato, a um maior grau de cidadania. Levam o tribunal ao cidadão, inclusive àquele que jamais poderia ir a um julgamento, seja por condições financeiras ou mesmo físicas de deslocamento. É uma ampliação da acessibilidade. Abandonar as exibições integrais dos julgamentos que mais atraem o interesse da sociedade e passar a oferecer trechos editados de seus melhores momentos seria não só um retrocesso à democracia, mas violação aos direitos humanos e constitucionais.

Fonte: Conselho Federal da OAB
...Disponível no Portal da OABSC (http://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/294.htm#4633); acesso em: 20.mai.2009.

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