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terça-feira, 19 de maio de 2009

Danos de acidente. Poder Público, como responsável pela conservação das vias públicas foi condenado a indenizar danos de acidente...

19/05/2009 10:05
Manutenção e segurança das vias públicas é dever do município, diz TJ

Na condição de responsável pela manutenção e segurança das rodovias, é dever do ente público indenizar motoristas e pedestres por acidentes originados pela má conservação de vias públicas.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Tubarão que condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 5 mil, bem como R$ 949,30 à título de indenização por danos materiais, em benefício de Francisco de Souza Rodrigues.
Ele foi vítima de um acidente quando, ao desviar de um buraco em via municipal não sinalizado com sua motocicleta, colidiu com um veículo que empreendia manobra de ultrapassagem naquele momento.

Segundo os autos, devido ao acidente Francisco ficará com seqüelas – cicatrizes no dorso do punho e mão esquerda - deixadas pelas lesões físicas decorrentes do acidente. Condenada em 1º Grau, a Prefeitura de Tubarão apelou ao TJ.
Sustentou que no dia dos fatos o motociclista dirigia em velocidade acima da permitida e, justamente por não guiar com as devidas cautelas, não teve tempo de perceber e desviar do buraco na rua.

Para o relator do processo, desembargador Cesar Abreu, os documentos anexados aos autos e as testemunhas ouvidas comprovaram a má conservação da via pública. “Sofrer lesões em decorrência de um buraco existente na via pública caracteriza prejuízo extrapatrimonial passível de ressarcimento”, finalizou o magistrado.

(Apelação Cível n.º 2008.074595-7)
...Disponível no Portal do TJSC (http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=18700); acesso em: 20.mai.2009.

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