30/03/2009 16:37
Juizados Especiais: opção para problemas do cotidiano 1
Um empréstimo não quitado, uma colisão no trânsito em que o responsável teima em não assumir ou, ainda, a necessidade premente de cobrar aluguel de um inquilino inadimplente são problemas do dia-a-dia que não precisam obrigatoriamente parar nos Tribunais.
Existe um outro caminho para resolver, de forma mais ágil, as pequenas causas: os Juizados Especiais, seja na área cível ou criminal, serviço oferecido desde 1995 pelo Poder Judiciário.
O juizado criminal atende delitos de menor potencial ofensivo como ameaças, porte de entorpecentes para consumo próprio, perturbação de sossego alheio e pequenos acidentes de trânsito.
O juizado cível atende causas cíveis de menor complexidade, como ação de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis.
As facilidades trazidas pelos juizados especiais são enormes: não existe a necessidade de pedido formal escrito(o atendente do juizado o faz na hora), não há necessidade de contratar advogado (se o valor da causa for até 20 salários mínimos, ou seja, R$ 9,3 mil), e, se for realmente preciso (para casos entre 20 e 40 salários mínimos), é possível solicitar a assistência judiciária gratuita, através da Defensoria Dativa, mantido pelo Fundo de Reaparelhamento da Justiça, no andar térreo do Fórum da Capital.
Outro destaque do juizado especial, restrito ao cível, é que antes de dar início ao processo em si, é sempre realizada uma audiência de conciliação. Ou seja, existe a certeza de que as partes irão, no mínimo, se encontrar para discutir o problema.
Do Portal do TJSC (http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=18453). Acesso em: 30.mar.2009.
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