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sexta-feira, 13 de março de 2009

Curatelado ou Interditado não pode fazer doação. Autorização judicial não supre vontade do incapacitado ainda que seja aos filhos e com reserva de usufruto vitalício. TJSC.

13/mar/2009... Atualização 07/fev/2014...

TJ veda doação de bens sem autorização do curatelado
12/03/2009 18:11

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto por I.M. solicitando autorização para realizar doação de um imóvel de sua propriedade e de seu marido aos herdeiros - filha e netos -, visto que seu cônjuge se encontra interditado.

Inconformada com a sentença de 1º Grau (Comarca de Rio do Sul), que julgou improcedente o pedido, a autora recorreu ao TJ. Sustentou que a referida doação ocorreria com reserva de usufruto.

O relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, ao confirmar a sentença, afirmou que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns.

“A doação dos bens do curatelado é expressamente vedada, mormente porque contravém a seus interesses e não revela zelo ou boa-fé, atributos que devem pautar a atuação do curador”, afirmou o magistrado.

(Apelação Cível nº 2008.072123-2).


Do Portal do TJSC (http://tjsc5.tj.sc.gov.br/noticias/noticias?tipo=2&cd=18350). Acesso em: 13.mar.2009.

É a seguinte a Ementa:

CIVIL. PEDIDO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE OUTORGA MARITAL. AUTORA, CURADORA DO RÉU, SEU MARIDO, QUE PRETENDE FAZER A DOAÇÃO DO IMÓVEL DO CASAL PARA SEUS HERDEIROS NECESSÁRIOS (FILHA E NETOS). INSUBSISTÊNCIA DO PLEITO. CURADORA QUE NÃO PODE DISPOR DOS BENS DO INCAPAZ A TÍTULO GRATUITO (DOAÇÃO), AINDA QUE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.749, II, DO CÓDIGO CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO  (TJSC, Apelação Cível n. 2008.072123-2, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 03-03-2009).

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