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quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Jurisprudência. Depositário infiel. Incabível e inconstitucional a prisão civil por infidelidade de depositário...

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A decisão do STF cuida da infidelidade de depositário voluntário ou contratual, depositário legal e também do depositário judicial.
O Acórdão ainda não está disponível no Site do STF, porém a notícia do Centro de Divulgação deixa claro que se trata de entendimento de nove dos onze E. Ministros do Supremo.
Porém, não se trata de entendimento contrário desses E. Ministros, o que ocorre é que na houve pronunciamento a respeito, tanto do E. Ministro Menezes Direito quanto da E. Ministra Ellen Gracie.
A verdade é que, para a maioria absoluta dos E Ministros do STF a prisão de depositário infiel é inconstitucional.
Veja a notícia e acesso aos registros e decisões dos processos...

Notícias STF Terça-feira, 23 de Setembro de 2008
Acusados de serem depositários infiéis conseguem HC no Supremo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu o fim da prática de prisão civil decretada contra depositários infiéis.
Os ministros que compõem a Turma deferiram cinco habeas corpus sobre o tema: 90450 (Minas Gerais), 91361 (São Paulo), 93280 (Santa Catarina), 90983 (São Paulo) e 94695 (Rio Grande do Sul).

No Tribunal, há nove votos no sentido da incompatibilidade com o sistema jurídico brasileiro da prisão do depositário infiel.
Apenas o ministro Carlos Alberto Menezes Direito e a ministra Ellen Gracie ainda não se pronunciaram sobre o assunto.

“Independentemente da fundamentação que se dê a esse entendimento, todos convergem no sentido do reconhecimento de que não mais subsiste (prisão civil) em face da ordem constitucional brasileira, em depósito convencional ou judicial”, disse o ministro Celso de Mello, presidente da Segunda Turma e relator dos cinco HCs.

No último dos HCs julgados, o Supremo afastou a incidência da Súmula 691 – que impede o STF de analisar habeas corpus contra decisão liminar de tribunais superiores.

No dia 16 de setembro, a Segunda Turma já havia deferido de ofício uma ordem de que o réu fosse solto num caso de depósito judicial.

MG/LF
Processos relacionados HC 90450 HC 90983 HC 94695 HC 93280 HC 91361
(Do Portal do STF: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=96561, acesso 25.09.2008).
Para consultar registros e decisões dos processos clique aqui:
HC 90450
HC 90983
HC 94695
HC 93280
HC 91361

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