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quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Depositário infiel. Incabível e inconstitucional a prisão civil por infidelidade de depositário. Liminar foi concedida pelo Min. Joaquim Barbosa em HC

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A Liminar concedida segue a orientação da maioria absoluta do STF.
Veja a notícia e acesso aos registros e decisões dos processos...

Notícias STF Quinta-feira, 25 de Setembro de 2008
Ministro concede habeas corpus a prefeito acusado de depósito infiel


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 96054) pedido pelo prefeito de Paranatinga (MT), Francisco Carlos Carlinhos Nascimento, ameaçado de ser preso por acusação de ser depositário infiel.

A ordem de prisão foi decretada pela 7ª Vara Cível de Campo Grande (MS) por causa de irregularidades em convênio firmado pela prefeitura com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para execução do sistema de abastecimento de água do município.
Depois de realizar a concorrência, a empresa Elma Engenharia, Construção e Comércio Ltda. foi declarada vencedora para executar a obra.
Os pagamentos seriam efetuados em duas parcelas de R$ 400 mil, cada, e uma parcela final R$ 209 mil, sempre a partir da execução da respectiva etapa.

Entretanto, iniciada a obra, o município foi surpreendido por uma carta precatória contendo um mandado de penhora dos créditos da empresa vencedora, em razão de uma ação de execução em curso contra ela na comarca de Campo Grande.
Na ocasião, para não paralisar a obra, o prefeito responsabilizou-se por um débito da contratada, correspondente aos lucros que ela ainda teria com a obra em Paranatinga, no valor de R$ 73.980,00. Anteriormente, já haviam sido repassados à empresa R$ 400 mil, com lucro de R$ 51.963,75. Mas, o valor total da penhora somava R$ 612 mil.

A defesa alega que a prefeitura encaminhou, então, a planilha com os cálculos sobre os lucros da contratada ao juiz de Paranatinga, que a autorizou e determinou a efetivação do depósito de R$ 73.980,00 para cumprimento de parte da carta precatória que lhe havia chegado do juízo de Campo Grande. Em cumprimento dessa decisão, o prefeito depositou o valor em conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT).

Ressalta ainda que os valores repassados pela Funasa para a obra não pertenciam ao município. Portanto, este não poderia dispor deles, somente se comprometendo em relação à quantia que se referia ao lucro da empresa contratada.
Entretanto, a 7ª Vara de Campo Grande determinou a imediata apresentação da quantia de R$ 612 mil, referente à penhora, sob pena de prisão civil do prefeito. Isso sem que tivesse contestado a decisão do juiz de Paranatinga, que havia aceito os cálculos da prefeitura.

Contra essa decisão, o prefeito pediu Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MS), que negou o pedido. Diante do não-cumprimento da carta precatória sobre penhora e do indeferimento do pedido de HC, o juíz da 7ª Vara Cível de Campo Grande decretou a prisão do prefeito, sob acusação de depósito infiel. Ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o pedido.

Decisão

O relator do pedido no STF, ministro Joaquim Barbosa, concedeu a liminar para garantir a liberdade do prefeito.
O ministro lembrou que o Supremo irá discutir a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, considerando as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 45.
O tema será analisado no Plenário ao julgar o Recurso Extraordinário 466343, que tem como relator o ministro Cezar Peluso, e o Habeas Corpus 87585, relator ministro Marco Aurélio.

Joaquim Barbosa entendeu ser “prudente” aguardar a posição do Plenário sobre o tema, tendo em vista que alguns ministros do STF (9 votos) “têm se manifestado pela inadmissibilidade da prisão civil do depositário infiel sob um enfoque mais amplo”.
Com a decisão, ficou suspensa a possibilidade de o prefeito ser preso.

CM/LF
Leia mais:
Segunda-feira, 08 de Setembro de 2008 Prefeito de município do MT pede salvo-conduto para acusação de depositário infiel

Processos relacionadosHC 96054


(Do Portal do STF: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=96690, acesso 25.09.2008).

Para consultar registro(s) e decisão(ões) do(s) processo(s) clique aqui: HC 96054

Leia mais, neste Blog, sobre Inconstitucionalidade de prisão de depositário infiel: Jurisprudência. Depositário infiel. Incabível e inconstitucional a prisão civil por infidelidade de depositário...

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