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quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Jurisprudência. Ação de responsabilidade por improbidade administrativa promovida pelo MP gera bloqueio de bens...

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O Judiciário bloqueou bens de ex-administrador público (ex-governador e ex-prefeito) e de seus familiares.
E o STJ manteve bloqueio sobre bens que se encontram em nome da mulher do ex-administrador.
Veja a notícia do Portal do STJ...

16/09/2008 - 09h05 DECISÃO
STJ mantém bloqueio de bens da mulher de ex-prefeito

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o desbloqueio de bens da mulher de um ex-governador e ex-prefeito.
O ex-administrador, seus familiares e diversas empresas financeiras e empreiteiras foram denunciados pelo Ministério Público em ação de responsabilidade civil por atos de improbidade administrativa.
As pessoas físicas e jurídicas são acusadas de desviar grande quantidade de dinheiro público do município, verba que seria usada na construção de um viaduto e de uma avenida.

Segundo a ação, as empresas não teriam prestado o serviço e emitiram notas fiscais e recibos falsos que geraram enriquecimento ilícito a partir do exercício de função pública.
O dinheiro, de acordo com a ação, teria sido enviado ilegalmente para o exterior.

A Justiça determinou o bloqueio de bens dos acusados para garantir que, em caso de condenação, o dinheiro desviado seja devolvido aos cofres públicos. A mulher do ex-administrador entrou com recuso especial no STJ para desbloquear seus bens.
Entre as alegações, a defesa argumentou não ter sido demonstrado que o dinheiro que ela tem no exterior seja produto de corrupção e não haver evidências de que as pessoas acionadas estariam dilapidando seus patrimônios.
Assim, não estariam presentes o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo de demora) necessários para a suspensão da liminar que determinou a indisponibilidade dos bens.

O relator, ministro Francisco Falcão, afirmou que a análise dessa alegação demanda revisão de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
Também registrou, no voto, não ter encontrado as alegadas omissões nas decisões anteriores.
Por fim, o ministro destacou que, para assegurar o ressarcimento dos cofres públicos, não importa se o bloqueio recai sobre bens adquiridos antes ou depois do ato de improbidade.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

(Do Portal do STJ: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89186, acesso 18.09.2008).

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