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sexta-feira, 20 de junho de 2008

Testamento. Rompimento. Possibilidade em tese. Reconhecimento de paternidade após óbito do Inventariado evidencia possível causa de rompimento do testamento. TJRS.

20/jun/2008... Atualização 14/jul/2014...

EMENTA:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS.
1. Peças que não são obrigatórias à formação do instrumento não podem ensejar o não-conhecimento do recurso por sua ausência.
2. O inciso V do art. 527 do CPC faculta a juntada de documentos pela parte agravada, se os julgar convenientes.
3. Preliminar rejeitada.
SUCESSÕES. INVENTÁRIO. RESERVA DE BENS. LEGÍTIMAS. CABIMENTO APENAS EM RELAÇÃO AOS LEGADOS.
1. A posição de filho dá direito à legítima.
2. O simples ajuizamento de ação judicial visando à nulidade do registro de certidão do nascimento dos filhos do inventariado não é motivo a autorizar a concessão da reserva de bens sobre as suas legítimas.
3. Gravame que é medida cautelar e tem por finalidade resguardar eventual direito de credor do Espólio.
4. Cabimento da medida apenas em relação ao legado.
5. O reconhecimento de paternidade após o óbito do inventariado evidencia possível causa de rompimento do testamento (art. 1.750, do CC 1916). 
6. Hipótese que recomenda a manutenção da gravação sobre o legado.
AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 
(Agravo de Instrumento Nº 70011437480, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 29/06/2005).

Disponível em: (http://www.tj.rs.gov.br/site_php/jprud2/ementa.php). Acesso em: 20/jun/2008.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html

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