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sexta-feira, 13 de junho de 2008

Procpenaldefesapreliminarfuncpúblico

12/6/2008 -
STJ. Crime contra a administração pública. Funcionário público. Inquérito policial. Existência. Ação penal. Defesa preliminar. Desnecessidade.
A 5ª Turma do STJ indeferiu o pedido de um servidor público para anular a decisão que recebeu denúncia contra ele por suposta prática de crimes contra a administração pública. O acusado alegava constrangimento ilegal decorrente da ausência de oportunidade da defesa preliminar, prevista no art. 514 do Código de Processo Penal. Para a relatora, Minª. LAURITA VAZ, o fato de a ação penal ter sido precedida de inquérito policial torna desnecessária a intimação para a apresentação de defesa preliminar. «Encontrando-se a denúncia ofertada em desfavor do ora paciente – funcionário público – embasada em inquérito policial, afigura-se desnecessário, a teor da Súmula 330 desta Corte, a obediência ao disposto no art. 514 do CPP», disse. (HC 101.730)
Fonte: BIJ vol. 0
(Apud Portal Editora Juruá: http://www.jurua.com.br/newsletter_view1.asp?recno=10309).

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