13/jun/2008... atualização em 22/jun/2014...
O advogado José Luiz Davalle atuou em nome da empresa reclamada. (AIRR nº 645/2006-501-01-40.2 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).
(Apud Portal Espaço Vital: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=11556, 13.06.2008).
Amor misturado com trabalho: companheira de açougueiro não consegue vínculo de emprego
A relação amorosa entre o proprietário de um açougue em Nilópolis (RJ) e sua companheira acabou na Justiça do Trabalho quando ela, após a morte do comerciante, ajuizou reclamação trabalhista pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego com a pessoa jurídica - que administrada pelo filho do morto - passou a manter o estabelecimento.
O pedido foi rejeitado pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ). A decisão foi confirmada pela 6ª Turma do TST, que negou provimento a agravo contra a decisão em julgamento realizado ontem (11). Na inicial da ação, Vania Paim de Macedo contou a sua versão da história. Teria sido admitida em 2002 pela empresa O. A. Rocha Laticínios Ltda. (razão social do açougue) como caixa, sem carteira assinada e com salário de R$ 800,00, e demitida em 2006 sem receber as verbas rescisórias. Pedia, assim, anotação e baixa na carteira de trabalho e todas as verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego, entre elas horas extras por permanecer habitualmente no estabelecimento até as 22h.
Na contestação, surgiu outra versão: a reclamante seria companheira do falecido açougueiro, e por este motivo teria acesso às dependências da loja inclusive após o término do expediente. “Se, na época, eventualmente colaborava com o funcionamento da empresa seria, naturalmente, em seu próprio interesse e para ajudar o companheiro que amava, pois juntos caminhariam melhor em prol de suas realizações”, afirmou a peça de defesa.
Após a morte do proprietário, o filho do proprietário teria mantido a mesada que seu pai lhe dava, de R$ 100,00 por semana, até que a reclamante, “por questões pessoais, alegando falta de condições de estar num local que lhe trazia inúmeras lembranças”, teria deixado de aparecer no estabelecimento comercial. Mais tarde, o inventariante se disse surpreendido pela reclamação trabalhista. “Até por uma questão de bom senso, não teria cabimento que se pagasse a uma caixa de um pequeno açougue R$ 800,00 por mês, pois a empresa é uma pequena loja de uma porta só, ou seja, um micro negócio”, argumentou a defesa.
O juiz de primeiro grau concluiu, pelo exames das provas, que, anteriormente, a reclamante havia trabalhado em hospitais, como secretária e técnica de enfermagem, e que nos quatro anos anteriores ao da alegada admissão no açougue esteve desempregada. “Não fosse de estranhar a mudança de técnica de enfermagem para caixa, a autora ainda afirmou em seu depoimento que realizava todas as tarefas de administração do açougue e também da casa do proprietário, lavando, passando, cozinhando e fazendo faxina. Fica claro que a relação amorosa foi anterior à suposta relação de emprego”, refere a sentença de improcedência do pedido. A sentença admite a ocorrência de uma relação amorosa entre empregada e empregador, "como produto da convivência diária e de uma provável afeição assim desenvolvida”. Mas o magistrado ressalvou que na relação amorosa há o pressuposto de igualdade entre homem e mulher e da igualdade jurídica entre os cônjuges no casamento. “A relação de emprego, ao contrário, é de subordinação, em que um está sob o comando do outro, de modo que, em se tratando de empresa individual, não pode jamais surgir relação de emprego entre marido e mulher ou entre os conviventes”.
O TRT da 1ª Região (RJ) manteve a sentença e negou seguimento ao recurso de revista da reclamante, que interpôs então agravo de instrumento ao TST. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinalou que o tribunal regional, ao examinar as provas – principalmente o depoimento pessoal da reclamante Vania – concluiu que não havia relação de subordinação, mas sim de companheirismo, e apresentou prova de que a vida sentimental e profissional da mulher e do comerciante – único proprietário da firma – “estavam confundidas”.
O advogado José Luiz Davalle atuou em nome da empresa reclamada. (AIRR nº 645/2006-501-01-40.2 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).
(Apud Portal Espaço Vital: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=11556, 13.06.2008).
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