Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 12/out/2019...
DECISÃO: Direito ao benefício da pensão por morte é imprescritível e pode ser requerido a qualquer tempo
09/10/19 13:52
De
forma unânime, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA)
reconheceu o direito da autora para que lhe fosse concedido o benefício
de pensão em decorrência do falecimento de seu esposo ocorrido há mais
de 33 anos antes do pedido. Na 1ª instância, o Juízo de Direito da
Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO havia extinguido o processo com
resolução do mérito, julgando improcedente o pedido em razão do tempo
decorrido entre a data do óbito e o pedido do benefício, estando, assim,
descaracterizada a dependência alegada.
O relator, juiz federal convocado Saulo
Casali Bahia, ao analisar o caso, destacou que a cessação da presunção
de dependência em razão do decurso do tempo é equivocada, já que, de
acordo com a jurisprudência, é imprescritível o direito ao benefício,
prescrevendo somente as parcelas anteriores aos cinco anos que antecedem
o ajuizamento da ação, conforme Enunciado 85 do STJ.
No entanto, o magistrado observou que
“não tendo sido instruído o processo com a colheita de prova
testemunhal, impõe-se anular a sentença para determinar o retorno dos
autos à primeira instância, visando o regular processamento do feito, já
que para comprovação da qualidade de segurado do instituidor do
benefício no momento do óbito é indispensável a realização de audiência,
com oitiva de testemunhas”.
Assim sendo, o Colegiado acompanhou o voto do relator.
Processo nº: 0007443-65.2012.4.01.9199/RO
Data de julgamento: 09/08/2019
Data da publicação: 03/09/2019
Data da publicação: 03/09/2019
Original disponível em: (https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-direito-ao-beneficio-da-pensao-por-morte-e-imprescritivel-e-pode-ser-requerido-a-qualquer-tempo.htm). Acesso em 12/out/2019.
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