Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 06/out/2019...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO LIMINAR DE ALIMENTOS. DESCABIMENTO.
Descabida a exoneração liminar deferida na origem, em
face do quadro de ausência total de provas concretas e efetivas, a darem
conta de qualquer alteração, seja no quadro de possibilidades,
ou no quadro de necessidades.
DERAM PROVIMENTO.
(Agravo de Instrumento, Nº 70081877441, Oitava Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em:
22-08-2019).
Original disponível em: (https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/?aba=jurisprudencia&open=sim&ajax=null). Acesso em 06/out/2019.
Núm.:70081877441
Inteiro teor:
doc
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