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domingo, 6 de outubro de 2019

Alimentos. Exoneração liminar. Descabimento. Ausência de provas. Ausência de Instrução processual. TJRS. J. 22/08/2019


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 06/out/2019...

Ementa:


AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO LIMINAR DE ALIMENTOS. DESCABIMENTO. 
Descabida a exoneração liminar deferida na origem, em face do quadro de ausência total de provas concretas e efetivas, a darem conta de qualquer alteração, seja no quadro de possibilidades, ou no quadro de necessidades. 
DERAM PROVIMENTO.
(Agravo de Instrumento, Nº 70081877441, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em: 22-08-2019).




Núm.:70081877441
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