Acessos

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Falta de interesse de agir. Ausente demonstração da necessidade e utilidade da tutela almejada. Inicial indeferida. TJRS. J. 17/09/2019


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 19/set/2019...

Ementa:


APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROJETO SOLUÇÃO DIRETA CONSUMIDOR. EMPRESA DEMANDADA NÃO CADASTRADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 
interesse de agir quando o provimento jurisdicional é necessário para obtenção da tutela pretendida, bem como quando houver utilidade na tutela almejada e adequação do pedido com a via processual eleita. Demonstrada suposta lesão ao direito da parte autora, e não estando a demandada cadastrada no Projeto Solução Direta, resta evidenciado o interesse de agir, porque inviabilizado o uso do sistema. Sentença terminativa desconstituída. 
RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
(Apelação Cível, Nº 70082337486, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em: 17-09-2019).




1. Núm.:70082337486
Inteiro teor: doc    html

Nenhum comentário: