Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 19/set/2019...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROJETO SOLUÇÃO DIRETA CONSUMIDOR. EMPRESA DEMANDADA NÃO CADASTRADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
Há interesse de agir quando o provimento jurisdicional é necessário para obtenção da tutela pretendida, bem como quando houver utilidade na tutela almejada e adequação do pedido com a via processual
eleita. Demonstrada suposta lesão ao direito da parte autora, e não
estando a demandada cadastrada no Projeto Solução Direta, resta
evidenciado o interesse de agir, porque inviabilizado o uso do
sistema. Sentença terminativa desconstituída.
RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
(Apelação Cível, Nº
70082337486, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em: 17-09-2019).
Original disponível em: (https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/?aba=jurisprudencia&open=sim&ajax=null). Acesso em 19/set/2019.
1. Núm.:70082337486
Inteiro teor:
doc
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