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domingo, 4 de agosto de 2019

Inventário. Cessão gratuita da meação da Viúva em favor dos Herdeiros. Doação da Meação. Termo nos autos. Impossibilidade. TJMG. J. 09/07/2019


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 04/ago/2019...

Ementa:


AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÕES - INVENTÁRIO - CESSÃO GRATUITA DA MEAÇÃO PERTENCENTE À VIÚVA EM FAVOR DOS HERDEIROS - DOAÇÃO DA MEAÇÃO - TERMO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE. 
1. O cônjuge sobrevivente casamento sob o regime da comunhão universal de bens não é herdeiro em relação ao patrimônio objeto do inventário, possuindo apenas o direito de meação sobre o montante. 
2. Na meação do bem é de propriedade da viúva não sendo passível de renúncia na herança. 
3. Como a viúva que foi casada sob o regime da comunhão universal de bens não ostenta a condição de herdeira inexiste quinhão ou cota-parte de herança para renunciar; 
4. O cônjuge sobrevivente meeiro que pretender ceder gratuitamente a sua parte aos herdeiros não pode fazê-los nos autos de inventário, porque seus bens são estranhos à sucessão, devendo eventual transferência ser efetivada por escritura pública.
(TJ-MG - AI: 10000190238675001 MG, Relator: Renato Dresch, Data de Julgamento: 09/07/0019, Data de Publicação: 12/07/2019).


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