Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 02/ago/2019...
STJ permite recurso contra decisões interlocutórias em execuções
Precedente atinge incidente de desconsideração de personalidade jurídica, Justiça gratuita, entre outros

A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta
quinta-feira (01/8), que as partes recorram de imediato contra qualquer
decisão interlocutória tomada em execução de sentenças judiciais. As
decisões interlocutórias são aquelas que surgem no decorrer do processo e
não dizem respeito diretamente ao mérito das controvérsias judiciais.
Segundo
uma fonte próxima ao tribunal superior, são exemplos de decisão
interlocutória a possibilidade de Justiça gratuita, o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em dívidas fiscais e privadas,
a penhora ou o bloqueio de bens, a exclusão ou inclusão de uma parte no
processo, a mudança no ônus da prova, entre outros.
A tese firmada no REsp 1.803.925/SP diz respeito ao artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a lei permite a
apresentação de agravo de instrumento contra qualquer decisão
interlocutória proferida nas fases de liquidação ou cumprimento de
sentença e nos processos de execução e inventário, independentemente do
conteúdo da decisão.
Ou seja, nestas hipóteses a parte pode
recorrer de imediato com um agravo de instrumento, e não precisa esperar
a sentença ser proferida para questionar por meio de apelação.
“[Nestas
hipóteses] haverá ampla e irrestrita recorribilidade de todas as
decisões interlocutórias, quer seja porque a maioria dessas fases ou
processos não se findam por sentença, e consequentemente, não haverá a
interposição de futura apelação, quer seja em razão de as decisões
interlocutórias proferidas nessas fases ou processos possuírem aptidão
para atingir, imediata a severamente, a esfera jurídica das partes”,
lê-se na ementa.
Os demais ministros presentes na sessão
acompanharam o voto da relatora. Os ministros Mauro Campbell Marques,
Luís Felipe Salomão e Herman Benjamin demonstraram preocupação de que a
decisão da Corte Especial poderia causar uma enxurrada de agravos no
Judiciário, mas salientaram que tecnicamente a solução adotada por
Andrighi deveria ser seguida. “Estamos aqui aplicando a lei, e essa é a
interpretação que se deve dar”, disse Benjamin durante o julgamento.
Decisões interlocutórias em execução fiscal
O coordenador da Atuação Judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no STJ, procurador José Péricles Pereira, afirmou que logo o tribunal superior deve aplicar o entendimento da Corte Especial também para execuções fiscais. “O CPC é usado subsidiariamente e a Lei de Execuções Fiscais não fala sobre a recorribilidade nessas hipóteses, a aplicação subsidiária deve valer aí”, afirmou.
Pereira
complementou que a Fazenda Nacional não vê impacto fiscal negativo da
decisão para a União. “Em execuções a sentença não vem muito rápido, ela
só vem porque está sendo extinta, como em uma prescrição, ou porque o
crédito foi pago. Realmente [apresentar o agravo] é um direito da
parte”, disse.
A Fazenda nunca é contra as partes se defenderem. O importante é que a defesa seja legítima. O ruim é quando o contribuinte de má-fé usa os recursos para nunca terminar o processo.
José Péricles Pereira, coordenador da Atuação Judicial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no STJ.
Justiça gratuita
O recurso especial debatia se era possível recorrer de uma decisão que indeferiu a revogação da gratuidade da Justiça em um processo sobre contrato de locação de imóveis em São José do Rio Preto (SP). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia entendido que a decisão não poderia ser objeto de agravo de instrumento, mas o STJ reformou o acórdão.
Fixada a tese de
que cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias nas fases
de liquidação ou cumprimento de sentença e nos processos de execução e
inventário, o STJ devolveu o recurso para o TJSP analisar a peça.
O
advogado Rodrigo Becker, da Advocacia-Geral da União (AGU), salientou
que, embora o caso concreto discutisse a possibilidade de Justiça
gratuita, o posicionamento da Corte Especial vale para qualquer decisão
interlocutória que tenha sido tomada em execução de sentença judicial.
“A
importância da decisão é que vai alcançar todas as decisões
interlocutórias proferidas em todas as execuções de sentença no país e
uniformizar o entendimento acerca do cabimento do agravo”, disse.
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