Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 27/ago/2019...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE
DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. POSSIBILIDADE DE
CUMULAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 327 DO CPC/15. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE,
INSTRUMENTALIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PRECEDENTES DA CORTE. REFORMA DA
DECISÃO AGRAVADA.
1. A cumulação de pedidos atende ao princípio da
celeridade, instrumentalidade e da economia processual, sendo conveniente que
as questões decorrentes da ruptura da sociedade conjugal sejam debatidas e
resolvidas num mesmo processo.
2. Na hipótese, é incontroverso que o liame
jurídico entre as partes resulta do casamento que se pretende dissolver pelo
divórcio, partilha, guarda e visitação.
3. Art. 327 do CPC - "É lícita a
cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda
que entre eles não haja conexão."
4. Cumulação de pedidos que não possui
o condão de comprometer a rápida solução do litígio, notadamente em razão da
possibilidade de efetivação de pedidos de urgência (guarda provisória e
regulamentação de visitas), os quais poderão ser apreciados de ofício e
imediatamente pelo julgador, a existir, ainda, a viabilidade de julgamento
imediato e/ou antecipado parcial do mérito.
PROVIMENTO DO RECURSO.
(TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO 0004551-57.2019.8.19.0000. Rel.ª
Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS. Julgamento: 03/07/2019. VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL).
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Original disponível em: (http://www4.tjrj.jus.br/EJURIS/ImpressaoConsJuris.aspx?CodDoc=3907846&PageSeq=0). Acesso em 27/ago/2019.
Acórdão integral:
Clique: (http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=00049CE025986F7F58CF2D2D627185A09195C50A43545B33).
Acesso em: 27/ago/2019.
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