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terça-feira, 27 de agosto de 2019

Direito de família. Divórcio. Partilha. Guarda. Alimentos. Cumulação. Possibilidade. Princípios da celeridade, instrumentalidade e economia processual. TJRJ. J. 03/07/2019


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 27/ago/2019...

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 327 DO CPC/15. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, INSTRUMENTALIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PRECEDENTES DA CORTE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. 
1. A cumulação de pedidos atende ao princípio da celeridade, instrumentalidade e da economia processual, sendo conveniente que as questões decorrentes da ruptura da sociedade conjugal sejam debatidas e resolvidas num mesmo processo. 
2. Na hipótese, é incontroverso que o liame jurídico entre as partes resulta do casamento que se pretende dissolver pelo divórcio, partilha, guarda e visitação. 
3. Art. 327 do CPC - "É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão." 
4. Cumulação de pedidos que não possui o condão de comprometer a rápida solução do litígio, notadamente em razão da possibilidade de efetivação de pedidos de urgência (guarda provisória e regulamentação de visitas), os quais poderão ser apreciados de ofício e imediatamente pelo julgador, a existir, ainda, a viabilidade de julgamento imediato e/ou antecipado parcial do mérito. 
PROVIMENTO DO RECURSO.
(TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO 0004551-57.2019.8.19.0000. Rel.ª Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS. Julgamento: 03/07/2019. VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL).




Acórdão integral:


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