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terça-feira, 9 de julho de 2019

Inventário. Imóvel do espólio. Posse exclusiva de uma das herdeiras. Obrigação de pagar alugueis e impostos. Possibilidade. TJRS. J. 12/06/2019


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 09/jul/2019...

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. POSSE DE IMÓVEL DO ESPÓLIO POR UMA DAS HERDEIRAS. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DE LOCATIVOS E IMPOSTOS. 
1. Não se cogita do não conhecimento do agravo de instrumento porque interposto tempestivamente e de forma regular, em atendimento à juntada das peças processuais, tal como explicitado nos inc. I e III do art. 1.017 do CPC. Do mesmo modo, nenhuma nulidade houve na tramitação do inventário após a renúncia do advogado que assistia a agravante, que foi intimada pessoalmente dos atos subsequentes. 
2. Em decorrência do princípio da saisine, o patrimônio da falecida se transmite aos seus herdeiros com o óbito e abertura da sucessão. Assim, os sucessores recebem os bens e estando a agravante na fruição em benefício próprio de um dos imóveis, correta a decisão que determinou o pagamento de valor mensal em percentual sobre o valor de avaliação. Apenas em relação ao percentual deve haver reforma da decisão, para reduzi-lo. 
3. Pelos mesmos fundamentos deve a agravante arcar com o valor do pagamento de dívida originária de tributos que oneram o imóvel em sua posse. 
REJEITADAS TODAS AS QUESTÕES PREJUDICIAIS AO MÉRITO, DERAM PROVIMENTO EM PARTE. UNÂNIME.
(Agravo de Instrumento, Nº 70080388143, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 12-06-2019)[0].



Inteiro teor: doc



Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/site/busca-solr/index.html?aba=jurisprudencia). Acesso em 09/jul/2019.

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