Procuradora Monique Cheker sobre Moro: 'Não podemos olhar isso e achar natural': Procuradora Monique Cheker, segundo as últimas revelações do Intercept Brasil, disse que “Moro ajudou a derrubar a esquerda, a esposa fez propaganda para Bolsonaro, ele agora assume cargo político. Não podemos olhar isso e achar natural”
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sábado, 29 de junho de 2019
quinta-feira, 27 de junho de 2019
Maioria do país já não confia em Bolsonaro: 51%
Maioria do país já não confia em Bolsonaro: 51%: Pesquisa Ibope feita entre os dias 20 e 23 de junho, antes do escândalo do avião presidencial flagrado com 39kg de cocaína, aponta também que o governo Bolsonaro tem aprovação de 32% e reprovação de 32%; 48% desaprovam a maneira de governar do presidente, contra 46% que aprovam
terça-feira, 25 de junho de 2019
Presidente do Senado anuncia CPI para apurar fake news nas eleições
Presidente do Senado anuncia CPI para apurar fake news nas eleições: Davi Alcolumbre informou também que devolverá a Bolsonaro o trecho que entregava a demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura. Com isso, esta atribuição volta ao Ministério da Justiça, como o Congresso havia definido
segunda-feira, 24 de junho de 2019
STF vai definir se Brasil volta a ser uma democracia ou mergulha na ditadura
STF vai definir se Brasil volta a ser uma democracia ou mergulha na ditadura: Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal terá a chance de se reconectar com a sua missão de defender a Constituição; 2ª Turma deverá julgar o habeas corpus do ex-presidente Lula, que aponta a parcialidade de Sérgio Moro, tornada explícita pelas revelações da Vaza Jato
Tributário. Multa por infração. Redução. Aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica. TRF3. J. 26/04/2016
Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 24/jun/2019...
Ementa:
TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA
- MULTA POR INFRAÇÃO - REDUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA - APELO DA AUTORA PARCIALMENTE
PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
1. O NCPC, conquanto se
aplique imediatamente aos processos em curso, não atinge as situações já
consolidadas dentro do processo (art. 14), em obediência ao princípio da não
surpresa e ao princípio constitucional do isolamento dos atos processuais.
Assim, ainda que o recurso tivesse sido interposto após a entrada em vigor do
NCPC, o que não é o caso, por ter sido a sentença proferida sob a égide da lei
anterior, é à luz dessa lei que ela deverá ser reexaminada pelo Tribunal, ainda
que para reformá-la.
2. De acordo com o
entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, "em se tratando de
ação anulatória, incumbe ao autor o ônus da prova, no tocante à desconstituição
do crédito já notificado ao contribuinte, em face da presunção de legitimidade
e veracidade do ato administrativo, sendo, pois, necessário prova irrefutável
do autor para desconstituir o crédito" (EDcl no REsp nº 894571 / PE, 2ª Turma,
Relator Ministro Humberto Martins, DJe 01/07/2009).
3. No caso concreto, a fiscalização do INSS, ao constatar que a autora deixou de declarar, nas GFIPs relativas às competências de 01/2000 a 12/2000, a remuneração paga a autônomos que lhe prestaram serviço, aplicou multa por infração ao disposto no artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, fixando o valor devido com base no artigo 32, inciso IV, parágrafos 4º e 5º, da Lei nº 8.212/91 c.c. o artigo 284, inciso II, do Decreto nº 3.048/99, atualizado pelo artigo 12 da Portaria MPAS nº 6.211/2000.
3. No caso concreto, a fiscalização do INSS, ao constatar que a autora deixou de declarar, nas GFIPs relativas às competências de 01/2000 a 12/2000, a remuneração paga a autônomos que lhe prestaram serviço, aplicou multa por infração ao disposto no artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, fixando o valor devido com base no artigo 32, inciso IV, parágrafos 4º e 5º, da Lei nº 8.212/91 c.c. o artigo 284, inciso II, do Decreto nº 3.048/99, atualizado pelo artigo 12 da Portaria MPAS nº 6.211/2000.
4. A regra do artigo 627 da
Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõe sobre o critério da dupla visita,
aplica-se à instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do
trabalho, não sendo pertinente ao presente caso, que trata de ação fiscal do
INSS.
5. Não obstante tenha a
Administração, observado a legislação vigente à época do fato gerador, o valor
da multa deverá ser reduzido, nos termos do artigo 32-A da Lei nº 8.212/91,
incluído pela Lei nº 11.941/2009, convertida da Medida Provisória nº 449/2008,
e em obediência ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica, consagrado
no artigo 106, inciso II e alínea "c", do Código Tributário Nacional.
6. De acordo com o artigo 113 do Código Tributário Nacional, "a obrigação tributária é principal ou acessória" ("caput"), tendo a obrigação principal por objeto "o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária" (§ 1º), sendo tal penalidade, em geral, decorrente do descumprimento de obrigação tributária acessória, definida no parágrafo 2º ("A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos"). Resta claro, pois, que as multas aplicadas por descumprimento de obrigação acessória, como a multa objeto destes autos, detêm caráter tributário, a elas se aplicando a regra do artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional.
6. De acordo com o artigo 113 do Código Tributário Nacional, "a obrigação tributária é principal ou acessória" ("caput"), tendo a obrigação principal por objeto "o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária" (§ 1º), sendo tal penalidade, em geral, decorrente do descumprimento de obrigação tributária acessória, definida no parágrafo 2º ("A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos"). Resta claro, pois, que as multas aplicadas por descumprimento de obrigação acessória, como a multa objeto destes autos, detêm caráter tributário, a elas se aplicando a regra do artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional.
7. E ainda que a Lei nº
11.941/2009, que incluiu o artigo 32-A à Lei nº 8.212/91, só tenha sido editada
após o ajuizamento da presente ação, deve ser considerada no caso, nos termos
do artigo 462 do CPC/1973, por se tratar de fato modificativo do direito que
influi diretamente no julgamento da lide.
8. Se cada litigante for em
parte vencedor e vencido, as custas processuais e honorários advocatícios serão
recíproca e proporcionalmente distribuídos entre as partes. Assim, no caso,
deve cada parte arcar com os honorários do respectivo patrono e com as custas,
em rateio.
0. Apelo parcialmente
provido. Sentença reformada, em parte.
(TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1561552 - 0004804-94.2002.4.03.6119, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO, julgado em 26/04/2016, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2016).
(TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1561552 - 0004804-94.2002.4.03.6119, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO, julgado em 26/04/2016, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/05/2016).
Original disponível em: (http://web.trf3.jus.br/base-textual/Home/ListaColecao/9?np=1). Acesso em 24/jun/2019.
domingo, 23 de junho de 2019
Vaza Jato trará áudios e vídeos e Glenn provará na Folha que os diálogos de Moro e Deltan são autênticos
Vaza Jato trará áudios e vídeos e Glenn provará na Folha que os diálogos de Moro e Deltan são autênticos: Segundo o jornalista Renato Rovai, editor da Fórum, Glenn Greenwald compartilhou seus áudios e vídeos relacionados à Vaza Jato com a Folha de S. Paulo; enquanto isso, o ex-juiz Sergio Moro, que fraudou o processo judicial contra o ex-presidente Lula para evitar que ele disputasse e vencesse as eleições de 2018, está nos Estados Unidos e visitará agências de espionagem
STF tem a chance de honrar a memória de Teori
STF tem a chance de honrar a memória de Teori: 'Visto como obstáculo pela Lava Jato e morto em circunstâncias até hoje não esclarecidas, Teori Zavascki, incomodava Sergio Moro particularmente por repreendê-lo pela quebra ilegal do sigilo da presidência da República', diz o colunista Gustavo Conde. 'Talvez, nunca antes, na história do poder judiciário, uma Suprema Corte tenha se curvado tanto a um juiz de primeira instância'
sábado, 22 de junho de 2019
Gravação mostra procuradores da "lava jato" tentando induzir depoimento (Marcos de Vasconcellos. Do Conjur)
Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 22/jun/2019...
Gravação mostra procuradores da "lava jato" tentando induzir depoimento
Ameaçar
testemunhas com o intuito de influenciar o resultado de uma
investigação criminal configura crime de coação no curso do processo,
previsto no artigo 344 do Código Penal, já decidiu o Supremo Tribunal
Federal. No entanto, é difícil imaginar qual é o possível desfecho quando a atitude é do próprio Ministério Público Federal.
Ameaças
veladas, como “se o senhor disser isso, eu apresento documentos, e aí
vai ficar ruim pro senhor”, que poderiam estar em um filme policial,
foram feitas em plena operação “lava jato”. E em procedimento informal,
fora dos autos.
O cenário é uma casa humilde no interior de São
Paulo. Quatro procuradores batem à porta e, atendidos por familiares do
morador — que presta serviços de eletricista, pintor e jardinagem em
casas e sítios—, começam a questionar se ele trabalhou no sítio usado
pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e se conhece um dos donos
do imóvel, o empresário Jonas Suassuna. Ao ouvirem que o homem não
conhecia o empresário nem havia trabalhado no local, começam o jogo de
pressões e ameaças:
Procurador:
Quero deixar o senhor bem tranquilo, mas, por exemplo, se a gente
chamar o senhor oficialmente pra depor daqui a alguns dias, e você
chegar lá pra mim e falar uma coisa dessas...
Interrogado: Dessas... Sobre o quê?
Procurador: Sobre, por exemplo, o senhor já trabalhou no sítio Santa Barbara?
Interrogado: Não trabalho.
Procurador: O senhor já conheceu o senhor Jonas Suassuna?
Interrogado: Nunca... Nunca vi.
Procurador: O senhor já fez algum pedido pra ele em algum lugar?
Interrogado: Nem conheço.
Procurador: Então, por exemplo, aí eu te apresento uma série de documentações. Aí fica ruim pro senhor, entendeu?
A
conversa foi gravada pelo filho do interrogado, um trabalhador da
região de Atibaia. Os visitantes inesperados eram os procuradores do
Ministério Público Federal Athayde Ribeiro Costa, Roberson Henrique
Pozzobon, Januário Paludo e Júlio Noronha.
Nas duas gravações, obtidas pela ConJur,
os membros do MPF chegam na casa do “faz tudo” Edivaldo Pereira Vieira.
Sutilmente, tentam induzi-lo, ultrapassando com desenvoltura a
fronteira entre argumentação e intimidação, dando a entender que dizer
certas coisas é bom e dizer outras é ruim.
Na insistência de que o
investigado dissesse o que os procuradores esperavam ouvir, fazem outra
ameaça velada a Vieira, de que ele poderia ser convocado a depor e
dizer a verdade.
Procurador:
É a primeira vez, o senhor nos conheceu agora, e eventualmente talvez a
gente chame o senhor pra depor oficialmente, tá? Aí, é, dependendo da
circunstância nós vamos tomar o compromisso do senhor, né, de dizer a
verdade, aí o senhor que sabe...
Interrogado: A verdade?
Procurador: É.
Interrogado: Vou sim, vou sim.
Procurador: Se o senhor disser a verdade, sem, sem problema nenhum.
Interrogado: Nenhum. Isso é a verdade, tô falando pra vocês.
Procurador: Então seu Edivaldo, quero deixar o senhor
bem tranquilo, mas, por exemplo, se a gente chamar o senhor oficialmente
pra depor daqui a alguns dias, e você chegar lá pra mim e falar uma
coisa dessas...

Investigado ou testemunha
Ao baterem à porta de Vieira, um dos procuradores diz: “Ninguém aqui tá querendo te processar nem nada, não”.
No entanto, o nome de Pereira Vieira aparece na longa lista de acusados constantes do mandado de busca e apreensão
da 24ª etapa da operação “lava jato”, que investiga se o ex-presidente
Lula é o dono de sítio em Atibaia, assinado pelo juiz Sergio Fernando
Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Ao se despedirem, deixando
seus nomes e o telefone escritos a lápis numa folha de caderno, os
membros do MPF insistem que o investigado escondia algo e poderia “mudar
de ideia” e decidir falar:
Procurador: Se o senhor mudar de ideia e quiser conversar com a gente, o senhor pode ligar pra gente?
Interrogado: Mudar de ideia? Ideia do quê?
Procurador: Se souber de algum fato.
Interrogado: Não...
Procurador: Se você resolver conversar com a gente você liga pra gente, qualquer assunto?
Interrogado: Tá.
Ouça trechos da gravação:
*Texto alterado às 19h10 do dia 28 de abril de 2016 para correção.
Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Original disponível em: (https://www.conjur.com.br/2016-abr-28/gravacao-mostra-membros-mpf-tentando-induzir-depoimento). Acesso em 22/jun/2019.
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