Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 26/mai/2019...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO E
PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. TUTELA PROVISÓRIA.
DEFERIMENTO. Os alimentos compensatórios têm cunho indenizatório e se
destinam a compensar o desequilíbrio financeiro gerado pelo rompimento
da relação conjugal. No
caso, os litigantes foram casados por longos 21 anos, constituíram
expressivo patrimônio e a maioria dos bens está na posse do
varão/agravado. Além do mais, os ganhos da agravante, como proprietária
de salão de beleza aberto há apenas dois anos, são bem inferiores aos do
ex-marido/empresário. Nesse contexto, é de ser deferida, em tutela
provisória, a verba compensatória, embora não no valor pleiteado pela
recorrente. Estipulado o valor de R$ 2.000,00. Decisão agravada
reformada. DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
(Agravo de Instrumento Nº
70080275787, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 16/05/2019).
Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&partialfields=n%3A70080275787&as_q=+#main_res_juris). Acesso em 26/mai/2019.
Nenhum comentário:
Postar um comentário