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sábado, 6 de abril de 2019

Negatória de paternidade. Extinção sem julgamento do mérito. Coisa julgada. Paternidade reconhecida em anterior Investigatória. Inércia do Investigado à realização da perícia. TJSC. J. 05/12/2017


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 06/abr/2019...

Ementa:



DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - COISA JULGADA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INCONFORMISMO DO GENITOR - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME DNA - AFASTAMENTO - RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE EM ANTERIOR AÇÃO INVESTIGATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - INÉRCIA DO INVESTIGADO À REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - COISA JULGADA CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO.   
O reconhecimento judicial da paternidade em anterior ação investigatória transitada em julgado, na qual houve inércia do genitor para realização do exame DNA, obsta a posterior pretensão negatória de paternidade, sob pena de violação da coisa julgada. 
(TJSC, Apelação Cível n. 0027875-31.2013.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2017).


Acórdão integral:

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Processo: 0027875-31.2013.8.24.0038 (Acórdão)
Relator: Monteiro Rocha
Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/buscaForm.do#resultado_ancora). Acesso em: 06/04/2019.

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