Acessos

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Fatos novos do HC de Lula: negam, mas existem (Marcelo Auler)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 11/jul/2018...

Fatos novos do HC de Lula: negam, mas existem

 
Publicado originalmente no blog do autor
POR MARCELO AULER
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) (Nelson Almeida/AFP)
Desde o dia 11 de maio que o Processo da Execução Penal Provisória (n° 5014411-33.2018.4.04.7000), que trata do cumprimento – antecipado, frise-se – da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acumula pedidos não despachadas pela juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba. O primeiro deles, na data acima, é o da Folha de S. Paulo, do site UOL e da rede SBT demonstrando interesse em entrevistar o pré-candidato.
Não é o único. Também aguarda pronunciamento da juíza a petição no mesmo sentido em nome do site Diário do Centro do Mundo (DCM) ajuizada pela advogada Tânia Mandarino em 23 de maio. Há ainda um pedido da presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, de 8 de junho, “de autorização para realização de atos de pré-campanha”. Duas outras solicitações de entrevistas foram protocoladas semana passada: da Rede TV (4 de julho) e do repórter fotográfico do Instituto Lula, Ricardo Stuckert (6 de julho).
Sobre o pedido da Folha/UOL/SBT, na mesma data em que ele foi protocolado, a juíza substituta Celine Salles Migdalski pediu que as partes se manifestassem. Já a juíza Carolina Lebbos, manifestou-se pela última vez no processo nos dias 24 e 25 de maio. Seu despacho abordou a visita de uma Comissão Externa da Câmara dos Deputados, que ela tinha impedido, mas foi obrigada a acatar por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).  Mas, na manifestação de 24 de maio, referiu-se ao pedido do site DCM e determinou que as partes falassem sobre o mesmo em um prazo de dois dias.
A defesa do presidente Lula ajuizou sua concordância com o pedido da Folha/UOL/SBT (16/05) e do DCM (06/06). O Ministério Público Federal se manifestou contrário à ambos em 16 de maio (Folha/UOL/SBT) e 12 de junho (DCM). A juíza, porém, não voltou a dar decisões no processo. Calou-se. Ou seja, nenhum dos pedidos de entrevistas, oficialmente, foi enfrentado por ela.
Foi contra o silêncio do juízo encarregado de executar – antecipada e provisoriamente – a pena do ex-presidente que os deputados petistas Paulo Pimenta (RS), Paulo Teixeira (SP) e Wadih Damous (RJ) impetraram o Habeas Corpus junto ao TRF-4. Defenderam que enquanto a condenação dele não estiver com trânsito em julgado, seus direitos políticos permanecem e ele pode participar da campanha. Até por estar preso indevidamente, pelo que determina a Constituição.

PUBLICIDADE
Trata-se, portanto, do fato novo a que o desembargado Rogério Favreto, do TRF-4, citou para embasar sua decisão favorável. Não foi, como todos falam, simplesmente a posição de Lula como pré-candidato. Mas a omissão da juíza Carolina Lebbos a um possível direito de Lula participar do pleito em igualdade de condições aos demais concorrentes. Consta da decisão de Favreto:
“As últimas ocorrências nos autos da execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória.
Todos esses pleitos são motivados pela notória condição do Paciente de Pré-Candidato à Presidência da República nas eleições de 2018, sendo um dos figurantes com destacada preferência dos eleitores nas diversas pesquisas divulgadas pelos órgãos especializados e pela própria mídia.
Também é notório que o próprio Paciente já se colocou nessa condição de Pré-Candidatura, fato registrado, inclusive, por meio de carta pública divulgada nos últimos dias, vide link acessado em 07/07/2018: https://www.valor.com.br/politica/5636841/em-carta-publica-lula-faz criticas-fachin-e-reafirma-candidatura.
Todos esses fatos recentes motivam a apreciação do presente mandamus de aferir o direito de suspensão do cumprimento provisório da pena em curso”.
Quem o acusa de tomar uma decisão em desrespeito ao que o Supremo Tribunal Federal sustentou – a possibilidade (não obrigatoriedade) de um condenado em segundo grau de julgamento vir a cumprir a pena antes do trânsito em julgado – parece não ter lido com cuidado sua manifestação ao conceder a liminar mandando soltar Lula. Nela explicita:
“Cumpre anotar, ainda, que o pleito de liberdade apreciado pelo STF no HC 152.752/PR deu-se estritamente sob a ótica do cabimento ou não da execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, nada referido sobre a condição do Paciente como Pré-Candidato.
Logo, a presente decisão não desafia decisum da Suprema Corte por apreciar fato novo alegado pelos impetrantes, ou seja, essa moldura fático jurídica trazida à colação pelos impetrantes não foi objeto de discussão no HC 152.752/PR”.
Não estando com a condenação transitada em julgado, Lula continua detendo seus direitos políticos e podendo se candidatar, até que se discuta se ele será ou não atingido pela Lei da Ficha Limpa. Sendo um pré-candidato, há, como lembrou Favreto, o direito a isonomia na participação do processo eleitoral, por meio de entrevistas, debates e até participação em comícios. Tudo isso, como ele também abordou, reflete-se no direito do eleitor conhecer ideias e propostas de todos os que concorrem até para tomar sua decisão na hora de votar.
“Tenho que o processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases com objetivo de prestigiar a plena expressão das ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade. Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia do próprio processo político em curso, o que, com certeza, caso não restabelecida a equidade, poderá contaminar todo o exercício cidadão da democracia e aprofundar a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas.
Oportuno registrar que eventual quebra da isonomia entre os pré-candidatos, deixando o povo alijado de ouvir, ao menos, as propostas, é suprimir a própria participação popular do próximo processo eleitoral“.
Apesar disso, ao negar Habeas Corpus ao ex-presidente Lula, a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), insistiu na inexistência de fato novo, alegando que a condição de pré-candidato é antiga. Mas não se referiu aos pedidos que permaneceram sem resposta nos autos da execução da pena:
“Neste ponto, cumpre ressaltar, com a máxima vênia, a inusitada e teratológica decisão que, em flagrante desrespeito à decisão colegiada da 8.ª Turma do TRF da 4.ª Região, ratificada pela 5.ª Turma do STJ e pelo Plenário do STF, erigiu um “fato novo” que, além de nada trazer de novo – pois a condição de “pré-candidato” é
pública e notória há tempos –, sequer se constituiria em fato jurídico relevante para autorizar a reapreciação da ordem de prisão sob análise”.

Dos cinco pedidos de entrevistas protocolados, o único que não é acessível é justamente o do consórcio Folha/UOL/SBT. Ele foi ajuizado sob segredo, o que permite apenas às partes acessarem-no. Mas o ajuizamento foi noticiado pela própria Folha: Folha, UOL e SBT pedem à Justiça para sabatinar Lula na prisão.
Dos pedidos feitos e ainda não analisados, vale repetir o argumento utilizado pelo escritório Vernalha Guimarães & Pereira Advogados, de Curitiba, que impetrou o pedido em nome do repórter fotográfico do Instituo Lula, Ricardo Stuckert, citando diversos casos de presos entrevistados na cadeia, nenhum deles, diga-se, pré-candidato à presidência da República:
Ao contrário de constituir qualquer privilégio, a possibilidade de realização de entrevistas com o ex-presidente é justificável pela própria relevância da situação de LULA no cenário nacional.
Não obstante, a situação ora em apreço não é, de forma alguma, exclusiva do ex-presidente. Diversos presos já concederam entrevistas à imprensa, como o ex-senador Luiz Estevão, Marcinho VP, José Tadeu dos Santos, e (citando um caso mais midiático), Suzane Von Richthofen.
Inclusive em âmbito internacional, como no caso do ex-presidente da Iugoslávia, Slobodan Milosevic, que concedeu uma entrevista por telefone no centro de detenção do Tribunal Internacional Criminal, em Haia”.

Nenhum comentário: