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domingo, 17 de junho de 2018

Procuração irrevogável e irretratável. E com dispensa prestação de contas. Caracteriza procuração em causa própria. Não pode ser revogada. Revogação feita pelo Outorgante é nula. Danos materiais e danos morais cabíveis. TJRS. J. 23/03/2017.

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 17/jun/2018...


Ementa: 

REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PLEITO INDENIZATÓRIO RELATIVA A VEÍCULO ADQUIRIDO PELA PARTE AUTORA DE MANDATÁRIO DA PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO ANTES DA NEGOCIAÇÃO FIRMADA PELA PARTE AUTORA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. 
A transferência de poderes de alienação de bem móvel em prol do próprio mandatário, em caráter irrevogável, irretratável e sem prestação de contas caracteriza a outorga de mandato in rem suam. Por força do art. 685 do Código Civil, o mandato em causa própria não é passível de revogação. Por conseguinte, não surte qualquer efeito a revogação realizada pela parte ré, não atingindo o negócio jurídico firmado pela parte autora, que possui o automóvel em voga com justo título. Reintegração procedente. Danos materiais não demonstrados. Ônus probatório da parte autora. Improcedência. Os incômodos enfrentados pela parte autora, decorrentes da atitude abusiva da parte ré, ultrapassam a esfera dos meros dissabores cotidianos, revelando a ocorrência de danos morais. 
APELO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. 
(Apelação Cível Nº 70072657851, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 23/03/2017).


Acórdão integral:

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Número: 70072657851 Inteiro Teor: doc html


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