Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 17/jun/2018...
Ementa:
REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PLEITO
INDENIZATÓRIO RELATIVA A VEÍCULO ADQUIRIDO PELA PARTE AUTORA DE MANDATÁRIO DA
PARTE RÉ. ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO ANTES
DA NEGOCIAÇÃO FIRMADA PELA PARTE AUTORA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA.
A transferência de poderes de alienação
de bem móvel em prol do próprio mandatário, em caráter irrevogável,
irretratável e sem prestação de contas caracteriza a outorga de mandato in rem
suam. Por força do art. 685 do Código Civil, o mandato em causa própria não é
passível de revogação. Por conseguinte, não surte qualquer efeito a revogação
realizada pela parte ré, não atingindo o negócio jurídico firmado pela parte
autora, que possui o automóvel em voga com justo título. Reintegração
procedente. Danos materiais não demonstrados. Ônus probatório da parte autora.
Improcedência. Os incômodos enfrentados pela parte autora, decorrentes da
atitude abusiva da parte ré, ultrapassam a esfera dos meros dissabores
cotidianos, revelando a ocorrência de danos morais.
APELO PROVIDO EM PARTE.
UNÂNIME.
(Apelação Cível Nº 70072657851, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 23/03/2017).
Acórdão integral:
Clique:
Número: 70072657851 Inteiro Teor: doc html
Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=procura%C3%A7%C3%A3o+irrevogavel+e+irretratavel&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris). Acesso em 17/jun/2018.
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