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sábado, 9 de junho de 2018

A delegada do caso do suicídio do reitor e os “trêfegos militantes” da Lava Jato na mira do STF (Miguel Enriquez. Do DCM)

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 09/jun/2018...

 

A delegada Erika Marena
POR MIGUEL ENRIQUEZ
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A segunda semana de junho não foi lá muito auspiciosa para a delegada Erika Mialik Marena, atualmente lotada na chefia da Superintendência da Polícia Federal em Sergipe. 
A musa da Lava Jato, celebrada em filme e série na televisão – é dela a sugestão do nome da operação –  sofreu um sério revés na terça feira, 5, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em uma decisão histórica, que reafirma a liberdade de imprensa e beneficia os sites de notícias independentes, a 1ª Turma do STF cassou  a censura imposta ao blog do jornalista Marcelo Auler, pelo juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado Especial Cível do Paraná, em março passado.
A decisão determinava a retirada de conteúdo crítico à Lava Jato em ação movida pela delegada, que também pedia indenização pecuniária.
Auler havia publicado reportagens sobre o vazamento de informações sigilosas, atribuindo a responsabilidade à delegada Marena à época em era uma das figuras de destaque da força-tarefa da operação em Curitiba, e ao Ministério Público Federal.
Marena alegava que as matérias assinadas por Auler eram ofensivas à sua “boa fama”.   
Na decisão por três votos (ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Luis Roberto Barroso) a dois ( Marco Aurelio Mello e Alexandre de Moraes), a 1ª Turma  condenou a prática disseminada no Judiciário, de uns tempos para cá, de ordenar a retirada cautelar de matérias postadas nos sites de notícias, antes mesmo de ouvir a parte acusada, o que caracterizaria censura prévia.


Segundo a ministra Rosa Weber, houve “incongruência na decisão do juízo de origem, de caráter liminar, que determinou a exclusão das matérias antes mesmo de ser julgado, no mérito, se houve ou não ofensa“.
Se não bastasse a decisão contrária à tentativa de cerceamento da liberdade de imprensa patrocinada por Marena na Justiça, a “boa fama” da delegada, esteve mais uma vez sob escrutínio e, com ela, a própria Lava Jato, na quinta feira, 7, também no STF.
Dessa vez com a participação de todos os ministros, a sessão plenária, transmitida pela TV Justiça, foi convocada para a discussão do princípio da presunção de inocência e da legalidade das chamadas conduções coercitivas, utilizadas para levar investigados a interrogatório policial ou judicial, uma das especialidades de Marena e seus chapas da operação baseada no Paraná.
Coube ao ministro Gilmar Mendes, relator de duas ações propostas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil,   reduzir a pó o mecanismo das conduções coercitivas, consideradas por ele como “um novo capítulo da espetacularização da investigação”. 
Para Gilmar, esse tipo de condução é inconstitucional por se tratar de coação arbitrária do investigado. “Resta evidente que o investigado ou réu é conduzido para demonstrar sua submissão à força”, afirmou.
“Não há uma finalidade instrutória clara, na medida em que o arguido não é obrigado a declarar ou se fazer presente no interrogatório”.
Ao tratar de presunção de inocência, o ministro, um dos mais severos críticos dos métodos e práticas da Lava Jato no poder Judiciário, apontou como um dos símbolos dos abusos cometidos pelo Ministério Público, em parceria com a Polícia Federal, um caso em que Marena esteve diretamente envolvida.
Trata-se da operação Ouvidos Moucos, que apurava desvio de recursos Universidade Federal de Santa Catarina, deflagrada em setembro do ano passado.
“Triste exemplo da violação da presunção de inocência em nosso país, foi a investigação deflagrada contra o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo”, lembrou Gilmar Mendes. 
“Esse caso é um marco que exige de nós uma reflexão profunda sobre a imensa responsabilidade de quem investiga e de quem decreta a prisão.”
Ele chamou a atenção para o absurdo da operação, que contou com a participação de uma centena de policiais federais, convocados de diferentes pontos do país, para apurar falcatruas  anunciadas como da ordem de R$ 80 milhões e que acabaram se revelando girar em torno de R$ 300 mil, num programa de educação a distância na universidade catarinense.
“Não tenho a menor dúvida de que se tratou de uma prática ilegal de parte do Ministério Público e da delegada”, afirmou Gilmar, que mencionou nominalmente Marena, referindo-se à prisão de Cancellier e de mais cinco professores da UFSC.
Como se sabe, Cancellier, acusado de tentar obstruir a investigação dos mal feitos no programa de educação à distância, ocorridos anos antes de sua eleição para a reitoria da universidade, não resistiu às humilhações de parte das autoridades e à execração da opinião pública, suicidando-se num shopping center de Florianópolis.
Sete meses  depois, em abril, a Polícia Federal divulgou um relatório das investigações sem que uma única prova consistente contra o reitor fosse apresentada, ao longo das suas 817 páginas.
Na sessão do STF, Gilmar atacou a espetacularização desse tipo de operações. “É uma prática ilegal por parte do Ministério Público e dos delegados emitir juízos que às vezes não resistem ao dia seguinte e que às vezes se encerram sem um pedido de desculpas”, afirmou o ministro.
“A informação pública deve ser neutra, prestada pelo poder Judiciário e não por trêfegos militantes, que vão à televisão fazer afirmações como essa, em que um desvio de R$ 300 mil se transforma num desvio e R$ 80 milhões.”
Não custa lembrar que Marena mal trocou algumas palavras com o reitor, preocupada que estava com uma entrevista coletiva à imprensa, onde anunciou o fajuto desvio milionário de recursos, ao lado de outros “trêfegos militantes” do lavajatismo barriga verde.
Submetida à sindicância interna por seus próprios colegas da superintendência da PF em Santa Catarina, a delegada Marena foi, como era previsível, sumariamente isentada de qualquer responsabilidade pelos exageros da operação e pela morte do reitor Cancellier, decisão confirmada mais tarde pelo Ministério da Justiça.
Mais do que isso: apesar da celeuma provocada por sua atuação no dramático episódio, a delegada foi contemplada com a direção da PF em Sergipe.
É aí que mora o perigo. Como se pode constatar, a Operação Ouvidos Moucos, que culminou com o suicídio de um inocente, foi uma primeira manifestação de peso da influência dos métodos da Lava Jato em outras regiões.
O risco aí, a menos que o STF se decida por impor restrições e freios aos abusos de poder e da banalização das ilegalidades das forças tarefas do MP, PF e Judiciário, ora em discussão (a sessão de quinta feira foi interrompida e adiada para a próxima quarta feira,13) é que as práticas da República de Curitiba se consolidem e se tornem padrão em todo o país, uma espécie de franquia punitiva, que estabelece suas próprias regras, acima da lei e de qualquer controle.
Exemplos não faltam,  como mostra a Operação Equilibrista, na Universidade Federal de Minas Gerais, deflagrada em dezembro de 2017.
Tendo como pretexto um suposto desvio de R$ 4 milhões na construção de um Memorial da Anistia em seu campus, o reitor Jaime Arturo Ramirez e a vice-reitora Sandra Regina Goulart Almeida foram alvos de condução coercitiva dos homens encapuzados da PF.

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