Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 23/mai/2018...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ENSINO PARTICULAR. LOCALIZAÇÃO DE BENS. SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL.
Viável a localização de bens penhoráveis
perante a Receita Federal,
através do sistema INFOJUD, pois a execução é movida no interesse do
credor e tais meios dão efetividade à Justiça, sendo desnecessária a
comprovação de diligências prévias para a localização de bens da parte
executada. Não se tratar de quebra de sigilo fiscal, pois se admite o
direito de acesso às informações necessárias para assegurar a satisfação
do crédito. Novo entendimento sobre o tema. Precedentes do e. STJ e
desta Corte. Aplicação dos Princípios da Efetividade e da Cooperação
(artigos 4º e 6º, CPC/15).
DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
(Agravo de Instrumento Nº 70073805087, Décima Nona Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em
07/12/2017).
Original
disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=princ%C3%ADpio+da+coopera%C3%A7%C3%A3o&proxystylesheet=tjrs_index&getfields=*&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date:D:S:d1&as_qj=&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+&ulang=pt-BR&ip=191.191.45.167&access=p&entqr=3&entqrm=0&client=tjrs_index&filter=0&start=60&aba=juris&site=ementario#main_res_juris). Acesso em 23/mai/2018.
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