Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 23/mai/2018...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
FALÊNCIA. REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE ENDEREÇO DA PARTE AGRAVADA JUNTO A
ÓRGÃOS CONVENIADOS COM O PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE.
1. No presente
caso, pretende a parte agravante a reforma da decisão que indeferiu o
pedido de
realização de pesquisas de endereços da ora agravada e de seu único
sócio junto a órgãos conveniados com o Poder Judiciário.
2. Da análise
do concreto, merece guarida a pretensão recursal, tendo em vista que
restou devidamente comprovado que a parte recorrente buscou, por todos
os meios ao seu alcance, localizar o agravado, sem, contudo, obter
êxito.
3. Outrossim, há ponderar a incidência dos princípios da cooperação
(art. 6º do Código de Processo Civil), da razoável duração do processo
(art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), bem como dos princípios da
celeridade processual e eficiência à prestação jurisdicional, os quais
necessitam nortear as medidas adotadas por todos os sujeitos do
processo.
4. Assim, deve ser permitida a realização de buscas de
endereços da empresa agravada e de seu único sócio junto aos órgãos
conveniados com o Poder Judiciário.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
(Agravo de Instrumento Nº 70076141464, Quinta Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em
25/04/2018).
Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=princ%C3%ADpio+da+coopera%C3%A7%C3%A3o&proxystylesheet=tjrs_index&getfields=*&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date:D:S:d1&as_qj=&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+&ulang=pt-BR&ip=191.191.45.167&access=p&entqr=3&entqrm=0&client=tjrs_index&filter=0&start=10&aba=juris&site=ementario#main_res_juris). Acesso em 23/mai/2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário