Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 07/jul/2017...
EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO
EMBARGADO.
1. Corrigido erro material mediante a retificação da redação do voto e
da ementa no que se refere ao valor do m³ do mineral extraído.
2. Os embargos de declaração são cabíveis para o suprimento de omissão,
saneamento de contradição, esclarecimento de obscuridade ou correção de
erro material no julgamento embargado. A jurisprudência também os admite
para fins de prequestionamento.
3. Os embargos declaratórios não se prestam à reforma do julgado
proferido, nem substituem os recursos previstos na legislação processual
para que a parte inconformada com o julgamento possa buscar sua revisão
ou reforma.
4. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para corrigir o
erro material, sem efeitos infringentes, e para fins de
prequestionamento.
(TRF4 5052109-15.2014.404.7000, QUARTA TURMA, Relator CANDIDO ALFREDO
SILVA LEAL JUNIOR, juntado aos autos em 26/06/2017).
Original disponível em: (http://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/citacao.php?doc=TRF413083909). Acesso em 07/jul/2017.
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