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sexta-feira, 7 de julho de 2017

Embargos de Declaração. Limites. Incabível para reforma do julgamento e não substitui outros recursos previstos na legislação. TRF4. P. 26/06/2017.

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 07/jul/2017...

EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Corrigido erro material mediante a retificação da redação do voto e da ementa no que se refere ao valor do m³ do mineral extraído. 2. Os embargos de declaração são cabíveis para o suprimento de omissão, saneamento de contradição, esclarecimento de obscuridade ou correção de erro material no julgamento embargado. A jurisprudência também os admite para fins de prequestionamento. 3. Os embargos declaratórios não se prestam à reforma do julgado proferido, nem substituem os recursos previstos na legislação processual para que a parte inconformada com o julgamento possa buscar sua revisão ou reforma. 4. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para corrigir o erro material, sem efeitos infringentes, e para fins de prequestionamento. 
(TRF4 5052109-15.2014.404.7000, QUARTA TURMA, Relator CANDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, juntado aos autos em 26/06/2017).  

Original disponível em: (http://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/citacao.php?doc=TRF413083909). Acesso em 07/jul/2017.

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