Postagem no AberturaMundoJuridico em 07/abr/2017...
Moro dá às palavras o sentido que quer! O Direito através do espelho!
Eu
tinha uma coluna pronta. Todavia, quando li a matéria a seguir, resolvi
fazer outra. Deu-me muito trabalho. Semana cheia. Terça publiquei o
artigo Foro Privilegiado: “Supremo em Números” (FGV) não é Números Supremos. Quem não leu ainda, faça-o já.
Sigo.
Não bastassem tantas polêmicas o envolvendo, — como a recente ilegal e
arbitrária condução coercitiva e a violação do sigilo da profissão do
blogueiro Eduardo Guimarães — Sergio Moro não pode ficar 24 horas sem os
holofotes. Falem mal, mas falem. Agora ele mesmo está deixando de
cumprir algo que assinou. Incrível. E o que assusta é o modo como ele
decide e o silêncio eloquente dos democratas. Poucos reclamam.
O
que quero falar e denunciar é a ilegalidade flagrante da possibilidade
do uso da imagem do ex-presidente Lula no filme sobre a Policia Federal
(que por certo, dará o Oscar para Pindorama — já imagino a Glória Pires
comentando o filme sem tê-lo visto). Já denunciei aqui que os atores do
filme “oscarizando” fizeram um tour pelas celas, porque queriam ver os “dentes dos presos”.
Lembremos que no despacho em que autorizou a condução coercitiva de Lula, Moro afirmou que "NÃO deve ser utilizada algema e NÃO deve, em hipótese alguma,
ser filmado ou, tanto quanto possível, permitida a filmagem do
deslocamento do ex-presidente para a colheita do depoimento". Atenção:
os dois “NÃOS” maiúsculos são da ordem original de Moro.
Pronto:
não deve ser filmado em hipótese alguma. Não deve ser permitida, tanto
quanto possível a filmagem (por terceiros e pela própria Polícia
Federal) do seu deslocamento. O que se entende disso? Que qualquer
filmagem do ex-presidente sendo conduzido estava proibida. Qualquer
filmagem. E a filmagem de seu deslocamento (foi de carro até o
aeroporto) também não devia ser permitida. Portanto, qualquer filmagem é
ilegal. Írrita. Nenhuma. Ou seja; se em hipótese alguma deveria haver
filmagem, mesmo que alguma fosse feita, por óbvio não poderia ser
utilizada pela Polícia Federal. E nem cedida a qualquer diretor de
filmes. Simples assim.
Pois bem. Diante de revelações feitas para
diferentes veículos de comunicação, nas quais atores do já famoso filme e
até mesmo o diretor afirmam — sem nenhum segredo — que tiveram acesso aos vídeos gravados pela Polícia Federal, a defesa de Lula apresentou nova petição
no dia 27 de março de 2017. Os advogados de Lula juntam entrevista do
produtor do filme, Tomislav Blazic, na qual afirma ao jornal Folha de S.Paulo que
havia feito “acordo sem precedentes” com a Polícia Federal. Vejam:
“acordo sem precedentes”. Sem querer, acertou: não há precedentes de
tamanha bizarrice.
O que mais precisa demonstrar? O filme pronto e
o estrago feito? Na Idade Média era permitida a tortura por ordem
judicial. Mas o réu podia interpor recurso para a instância superior.
Com um detalhe: não tinha efeito suspensivo. Bingo. Algo como o
que está ocorrendo com os estragos feitos por determinadas decisões
judiciais pindoramenses. Feito o estrago, depois vem ou um pedido de
desculpas ou uma “explicação” tipo “dou-me conta de que, de fato, blogs
podem ser equiparados a jornais”. Mas aí Inês já é morta.
A primeira petição dos advogados foi respondida com uma sutil ironia pelo juiz Sergio Moro, que afirmou que não podia impor censura a
veículos de comunicação ou mesmo à produção de algum filme. Bingo de
novo. Genial. Ele proíbe a filmagem e depois, uma vez usada à socapa e à
sorrelfa essa filmagem, lava as mãos, posando de liberal porque não
pode impor censura. Desta vez o Brasil ganha ou o Oscar com a película
ou o Nobel pela decisão “anticensura”.
A parte melhor da decisão
de Moro é quando afirma que a petição dos advogados de Lula se baseava
apenas em reportagem jornalística, não sendo apresentada qualquer
gravação durante a condução coercitiva. Para Moro, se qualquer veículo
de comunicação ou produção do filme tivesse tido acesso às imagens, provavelmente estas já teriam sido disponibilizadas.
“Provavelmente”
é bom, não? Mas o Direito lida com “provavelmente”? E se tivessem sido
disponibilizadas as gravações? Isso resolveria o quê? Por óbvio que o
tal filme não pode utilizar as imagens de Lula sendo conduzido
coercitivamente. Mesmo que Moro não tivesse dito que NÃO (e disse),
ainda assim não poderiam usar.
Há de ter um Tribunal neste país que barre esse tipo de autoritarismo e ilegalidade.
O filme está quase pronto. Se for lançado e isso não tiver sido
resolvido, estaremos em face do “fator tortura do medievo”: uma vez
torturado, adianta ganhar o recurso se o ferro quente já lanhou o lombo
do vivente?
Será que ainda há juízes em Berlim? Porto-me, aqui, como o Moleiro de Sans Souci (ver vídeo Direito & Literatura aqui — não é longo; podem olhar). O Imperador Frederico pode tudo ou pensa que pode tudo. Mas, como disse o pobre Moleiro, não tiro o meu moinho daqui nem a pau, Juvenal
(essa parte do “nem a pau Juvenal” parece que não consta na frase
original do Moleiro — não sou cineasta, mas faço minha licença poética).
O Moleiro tinha certeza que, mesmo contra o poder despótico do
Imperador da Prússia, haveria de ter um juiz que lhe daria razão. Bingo para o moleiro. Esse moleiro deveria vir ministrar aulas nas faculdades de Direito de Pindorama.
Enfim, a literatura sempre corre à frente do Direito. Por exemplo, as decisões de Moro parecem a manifestação do personagem Humpty Dumpty, de Alice Através do Espelho,
de Lewis Caroll. Ali ele, o personagem Humpty Dumpty, dá às palavras o
sentido que quer. Para quem não leu: discutindo sobre o papel do
“desaniversário”, Humpty Dumpty diz para Alice que é melhor que haja 364
dias destinados ao recebimento de presentes — que são os
desaniversários — e somente um de aniversário. É a glória para você,
aduz Humpty, pois poderá receber, em vez de um, 364 presentes. Ela
responde: mas isso não pode ser assim. E Humpty Dumpty complementa: “Quando eu uso uma palavra, ela significa exatamente o que quero que ela signifique: nem mais, nem menos”. Como consta no livro, é o fim “demolidor” de uma discussão.
Por
isso, feliz desaniversário, Dr. Sergio Moro. Afinal, mesmo que hoje não
seja o seu aniversário (que, como sabemos — e é também o meu caso — só
ocorre uma vez por ano), podemos comemorá-lo em qualquer dia dos outros
364. Afinal, as palavras valem o que queremos que elas valham, certo?
Mundo,
mundo, vasto mundo; se eu me chamasse Raimundo, seria uma rima... mas
não seria uma solução, dizia Carlos Drummond de Andrade. Nem vou falar
do juiz Azdak, do livro O Círculo de Giz Caucasiano, também adaptável à situação. Mas o texto ficaria longo e nestes tempos de pós-verdades, isso afasta o leitor, que gosta mesmo é de drops. De todo modo, para quem quiser, eis o vídeo do programa Direito & Literatura (ver aqui).
Lenio Luiz Streck é
jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito.
Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados:
www.streckadvogados.com.br.
Revista Consultor Jurídico, 30 de março de 2017, 8h00.
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