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AberturaMundoJuridico 15/jan/2017...
Marcelo
Auler – Se o ministro Gilmar Mendes imaginava que seus problemas na
semana que se encerra se resumiriam à mal explicada carona no voo
presidencial para Lisboa, enganou-se. Nesta sexta-feira 13, o advogado
Marcello Lavenère Machado ingressou com um novo Mandado de Segurança no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ato do presidente do Senado,
Renan Calheiros, que arquivou o pedido de impeachment de Mendes,
formulado por seis juristas em 21 de setembro de 2016.
Trata-se
do segundo Mandado de Segurança por motivos idênticos, em pouco mais de
um mês. Em 9 de dezembro, outro grupo de juristas recorreu ao STF com o
mesmo pedido, conforme noticiamos aqui: Juristas acusam Renan Calheiros e Gilmar Mendes: troca de favores.
O pedido de impeachment do ministro do STF apresentado ao Senado por
eles em 13 de setembro passado recebeu o mesmo tratamento, foi
arquivado. Ou, como definiu a advogada e defensora dos Direitos Humanos
Eny Moreira, uma das subscritoras de um dos pedidos, “jogado na
lixeira”.
Na
peça protocolada nesta sexta-feira, Lavenère – ex-presidente da OAB
que, em setembro de 1992, junto com Barbosa Lima Sobrinho, da ABI,
assinou o pedido de impeachment contra Fernando Collor de Mello –
enumera três motivos para que a decisão de Calheiros seja anulada pelo
Supremo: 1) a incompetência do presidente do Senado para, isoladamente,
decidir sobre o pedido, sem submetê-lo à apreciação dos demais membros
da mesa diretora daquela casa legislativa; 2) a suspeição contra
Calheiros, que por ser réu em processo no STF não poderia decidir sobre
algo que beneficia um dos ministros que deverá julgá-lo; e 3) a falta de
fundamentação jurídica para justificar o arquivamento da peça.
O
pedido de impeachment do ministro Mendes que gerou este novo mandado de
segurança foi assinado pelos juristas Alvaro Augusto Ribeiro Costa,
Subprocurador-geral da República aposentado e os advogados Celso Antônio
Bandeira De Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo Da Cunha, Eny
Raymundo Moreira e Roberto Átila Amaral Vieira, que assina apenas
Roberto Amaral.
Ao pedir que anule a decisão do arquivamento, Lavenère deixa claro que:
“(…) era
e é óbvio e inegável o interesse do atual ocupante da Presidência do
Senado Federal em não contrariar seu eventual futuro julgador – ou mesmo
ser-lhe favorável”.
Ele
solicita ainda que nenhum senado membro da mesa, que esteja denunciado
junto ao Supremo Tribunal Federal, participe da apreciação do pedido de
impeachment de Mendes:
“Por
este motivo, é que é de ser concedida a segurança impetrada,
reconhecendo essa C. Corte o impedimento legal do Senador Renan
Calheiros para praticar o ato aqui guerreado, devendo ser determinada a
apreciação do pedido de impeachment pela Mesa do Senado, afastado da
decisão qualquer Senador que a integre e que eventualmente seja objeto
de denúncia a ser apreciada nesse C. STF”.
Hoje
a mesa do Senado é composta pelo primeiro vice presidente, Jorge Viana
(PT-AC); segundo-vice-presidente, Romero Jucá (PMDB-RR);
primeiro secretário, Vicentinho Alves (PR-TO); segundo secretário, Zezé
Perrela (PDT-MG); terceiro secretário, Gladson Cameli (PP-AC);
quarta secretária, Ângela Portela (PT-RR). Destes, pelo menos Romero
Jucá é investigado em alguns inquéritos, dois deles ligados à Lava Jato,
mas ainda não foi denunciado em nenhum.
Mas,
em fevereiro, haverá uma nova eleição sendo que o candidato mais forte é
o peemedebista do Ceará, Eunício Oliveira. Ele também é investigado
pela Lava Jato, já que o ex-diretor de Relações Institucionais da
Hypermarcas, Nelson Melo, confessou ao Ministério Público Federal (MPF)
que repassou R$ 5 milhões para a campanha de Oliveira ao governo do seu
estado, em 2014, por meio de contratos fictícios.
Ao
recusar o pedido de impeachment, um dos argumentos usados por Calheiros
era de que a petição dos juristas se baseava apenas em notícias de
jornais, no que Lavenère rebateu:
“se
em parte a peça acusatória indicou farto “material jornalístico” foi
justamente porque, nesse particular, a conduta do denunciado consistiu
precisamente no uso da imprensa para declarações tidas como
incompatíveis com a dignidade e o decoro de suas funções“.
Segundo
o advogado, as provas apresentadas não se limitavam aos jornais, motivo
pelo qual as alegações de Calheiros não devem ser consideradas válidas.
“Também
se evidencia inválida porque omissa quanto a qualquer menção às demais
provas integrantes do mencionado “conjunto probatório”, de vez que as
“matérias jornalísticas” referidas nesse ato nulo não foram as únicas
provas apresentadas (como se vê dos documentos anexos). Com efeito, a
denúncia, além de aludir à notoriedade de vários fatos nela descritos,
referiu autos judiciais, atas e acórdãos do STF – protestando pela
juntada dos respectivos traslados ou certidões, caso se entendesse
necessário -, arrolou testemunhas e protestou pela apresentação de
outras“.
Ele ainda lembrou que o pedido de impeachment destacava também a parcialidade de Mendes, ao expor:
“Acontece,
todavia, que S. Excia. – como é público e notório – no exercício de
suas funções judicantes, tem-se mostrado extremamente leniente com
relação a casos de interesse do PSDB e de seus filiados, tanto quanto
extremamente rigoroso no julgamento de casos de interesse do Partido dos
Trabalhadores e de seus filiados, não escondendo sua simpatia por
aqueles e sua ojeriza por estes.”
Segundo
o Mandado de Segurança os atos reveladores do partidarismo do ministro
Mendes ao exercer suas funções – “além de notórios e amplamente
noticiados” – poderiam até mesmo ser testemunhado por seus colegas do
STF. Para comprovar ele acaba por transcrever o artigo Quem deu tanto
poder a Gilmar, do Balaio do Kotscho, blog mantido pelo
jornalista Ricardo Kotscho. Nele, o jornalista diz que, embora seja
apenas um dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, Mendes dá a
impressão de ser muito mais supremo juiz do que os outros:
“O
dono da verdade definitiva, indiscutível, absoluta, uma espécie de
autonomeado “ombudsman geral” da República. É como se fosse um novo
poder, paralelo e solitário, acima dos outros três. Quem lhe deu este
poder, de onde vem tanta autoridade? (…) não faz a menor questão de
esconder suas preferências e antipatias partidárias, e costuma dar
palpites até sobre as decisões de outros ministros da Corte, sem ser
contestado. Em que outro tribunal de país civilizado já se viu
comportamento semelhante?”
Este
novo mandado de segurança, cuja íntegra publicamos abaixo, ainda não
foi distribuído. Ele pode ser encaminhado por “prevenção” para o
ministro Edson Fachin, relator do mandado impetrado em dezembro (MS:
34560) em nome dos juristas Cláudio Lemos Fonteles, ex-Procurador-geral
da República, Wagner Gonçalves, ex-Subprocurador-geral da República e
pelos advogados Gisele Guimarães Cittadino (Professora de Direito da
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ),), Antônio
Gomes Moreira Maués (Professor de Direito da Universidade Federal do
Pará) e Marcelo da Costa Pinto Neves (Professor Titular de Direito
Público da Universidade de Brasília – UnB).
Leia a íntegra do Mandado de Segurança no blog do Marcelo Auler.
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