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domingo, 4 de dezembro de 2016

Teoria do fato consumado. Servidor aprovado em concurso. Nomeação e posse por força de liminar. Decisão de mérito de improcedência sete anos depois. Reforma. Reintegração determinada. TJSC.



Postagem 04/dez/2016...

Ementa:


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DESENHISTA-PROJETISTA DO MUNICÍPIO DE JARAGUÁ DO SUL. EDITAL N. 001/2002. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. ACOLHIMENTO. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO QUE VERSA SOBRE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO. RAZÃO RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO SENTENCIAL, ACERCA DO QUAL SILENCIOU COMPLETAMENTE. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 514 DO CPC). APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.   
A falta de impugnação específica do fundamento que lastreou a sentença implica o não conhecimento do recurso de apelação cível por falta de regularidade formal. 
(TJSC. Apelação Cível n. 0008424-94.2011.8.24.0036, de Jaraguá do Sul. Rel. Des. Cid Goulart. J. 18-10-2016).



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Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em 04/dez/2016.

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