Postagem 11/dez/2016...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE UNIÃO
ESTÁVEL. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS EM FAVOR DA EX-COMPANHEIRA. REDUÇÃO
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS DOS FILHOS DO CASAL. Alimentos compensatórios
Cabível a fixação de alimentos compensatórios, pois demonstrada a
situação de o
patrimônio comum, ou parte dele, estar gerando renda a apenas um dos
ex-consortes. Contudo, considerando que os lucros da empresa comum do
casal são bem inferiores ao valor alegado pela autora/agravada, em sede
liminar, até que se realize perícia judicial contábil na empresa,
adequado que o valor dos alimentos compensatórios seja reduzido ao valor
incontroverso demonstrado pelo contador do agravante. Alimentos
provisórios dos filhos do casal. Considerando que o colégio dos filhos
já está com todo o ano de 2016 pago, bem como que residem em imóvel
próprio do casal, na companhia da genitora, procede o pedido de redução
dos alimentos provisórios. Contudo, levando em conta as possibilidades
econômicas informadas pelo próprio pai/alimentante, a redução do valor
provisório de alimentos é menor do que requerida pelo recorrente. DERAM
PARCIAL PROVIMENTO.
(Agravo de Instrumento Nº 70070102405; Oitava Câmara
Cível, Tribunal de Justiça do RS; Relator: Rui Portanova; Julgado em
15/09/2016).
Acórdão integral:
Clique: doc
html
Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=&proxystylesheet=tjrs_index&getfields=*&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date:D:R:d1&as_qj=&as_epq=alimentos+compensat%C3%B3rios&as_oq=&as_eq=&as_q=+&ulang=pt-BR&ip=191.191.42.203&access=p&entqr=3&entqrm=0&client=tjrs_index&filter=0&start=10&aba=juris&site=ementario#main_res_juris). Acesso em 11/dez/2016.
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