Postagem 22/nov/2016...
Moro deixou de lado a lei e cometeu crime, diz Marco Aurélio Mello, do STF

Entrevista explosiva do Ministro Marco Aurelio Mello ao site Sul 21.
Sérgio Moro, diz ele ” simplesmente deixou de lado a lei” e praticou “crime, está na lei” ao divulgar dos grampos feitos sobre Dilma Rousseff.
Sem mais palavras.
Escancaradamente.
Leia:
Sul21: Algumas
decisões do juiz Sérgio Moro vêm sendo objeto de polêmica, como esta
mais recente das interceptações telefônicas envolvendo o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e a presidenta Dilma Rousseff. Como o senhor
avalia estas decisões?
Marco Aurélio Mello:
Ele não é o único juiz do país e deve atuar como todo juiz. Agora,
houve essa divulgação por terceiros de sigilo telefônico. Isso é crime,
está na lei. Ele simplesmente deixou de lado a lei. Isso está
escancarado e foi objeto, inclusive, de reportagem no exterior. Não se
avança culturalmente, atropelando a ordem jurídica, principalmente a
constitucional. O avanço pressupõe a observância irrestrita do que está
escrito na lei de regência da matéria. Dizer que interessa ao público em
geral conhecer o teor de gravações sigilosas não se sustenta. O público
também está submetido à legislação.
Sul21: Na sua
opinião, essas pressões midiáticas e de setores da chamada opinião
pública vêm de certo modo contaminando algumas decisões judiciais?
Marco Aurélio Mello:
Os fatos foram se acumulando. Nós tivemos a divulgação, para mim
imprópria, do objeto da delação do senador Delcídio Amaral e agora, por
último, tivemos a divulgação também da interceptação telefônica, com
vários diálogos da presidente, do ex-presidente Lula, do presidente do
Partido dos Trabalhadores com o ministro Jacques Wagner. Isso é muito
ruim pois implica colocar lenha na fogueira e não se avança assim, de
cambulhada.
Sul21: Os ministros
do Supremo, para além do que é debatido durante as sessões no plenário,
têm conversado entre si sobre a situação política do país?
Marco Aurélio Mello: Não.
Nós temos uma tradição de não comentar sobre processos, nem de
processos que está sob a relatoria de um dos integrantes nem a situação
política do país. Cada qual tem a sua concepção e aguarda o momento de
seu pronunciar, se houver um conflito de posições. Já se disse que o
Supremo é composto por onze ilhas. Acho bom que seja assim, que
guardemos no nosso convívio uma certa cerimônia. O sistema americano é
diferente. Lá, quando chega uma controvérsia, os juízes trocam
memorandos entre si. Aqui nós atuamos em sessão pública, que inclusive é
veiculada pela TV Justiça, de uma forma totalmente diferente.
Sul21: A
Constituição de 1988 incorporou um espírito garantista de direitos. Na
sua avaliação, esse espírito estaria sob ameaça no Brasil?
Marco Aurélio Mello: Toda vez que se
atropela o que está previsto em uma norma, nós temos a colocação em
plano secundário de liberdades constitucionais. Isso ocorreu, continuo
dizendo, com a flexibilização do princípio da não culpabilidade e
ocorreu também quando se admitiu, depois de decisão tomada há cerca de
cinco antes, que a Receita Federal, que é parte na relação jurídica
tributária, pode ter acesso direto aos dados bancários.
Sul21: A expressão
“ativismo jurídico” vem circulando muito na mídia brasileira e nos
debates sobre a conjuntura atual. Qual sua opinião sobre essa expressão?
Marco Aurélio Mello:
A atuação do Judiciário brasileiro é vinculada ao direito positivo, que
é o direito aprovado pela casa legislativa ou pelas casas legislativas.
Não cabe atuar à margem da lei. À margem da lei não há salvação. Se for
assim, vinga que critério? Não o critério normativo, da norma a qual
estamos submetidos pelo princípio da legalidade. Ninguém é obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Se o que
vale é o critério subjetivo do julgador, isso gera uma insegurança muito
grande.
Sul21: Esse ativismo jurídico vem acontecendo em um nível preocupante, na sua opinião?
Marco Aurélio Mello:
Há um afã muito grande de se buscar correção de rumos. Mas a correção
de rumos pressupõe a observância das regras jurídicas. Eu, por exemplo,
nunca vi tanta delação premiada, essa postura de co-réu querendo
colaborar com o Judiciário. Eu nunca vi tanta prisão preventiva como nós
temos no Brasil em geral. A população carcerária provisória chegou
praticamente ao mesmo patamar da definitiva, em que pese a existência do
princípio da não culpabilidade. Tem alguma coisa errada. Não é por aí
que nós avançaremos e chegaremos ao Brasil sonhado.
Sul21: Como deve ser o encaminhamento da série de ações enviadas ao Supremo contestando a posse do ex-presidente Lula como ministro?
Marco Aurélio Mello: Eu
recebi uma ação cautelar e neguei seguimento, pois havia um defeito
instrumental. Nem cheguei a entrar no mérito. Nós temos agora pendentes
no Supremo seis mandados de segurança com o ministro Gilmar Mendes e
duas ações de descumprimento de preceito fundamental com o ministro
Teori Zavaski, além de outras ações que tem se veiculado que existem e
que estariam aguardando distribuição. Como também temos cerca de 20
ações populares em andamento.
No tocante aos mandados de segurança,
a competência quanto à medida de urgência liminar é do relator. Não é
julgamento definitivo. Quanto à arguição de descumprimento de preceito
fundamental, muito embora a atribuição seja do pleno, este não estando
reunido – só teremos sessão agora no dia 28 de março – o relator é quem
atua ad referendum do plenário.
Temos que esperar as próximas horas. A
situação se agravou muito com os últimos episódios envolvendo a delação
do senador Delcídio e a divulgação das interceptações telefônicas. Não
podemos incendiar o país.
Original disponível em: (http://www.tijolaco.com.br/blog/moro-deixou-de-lado-lei-e-cometeu-crime-diz-marco-aurelio-mello-do-stf/). Acesso em 22/nov/2016.
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